Ao escolher uma fantasia para curtir o carnaval, uma das maiores manifestações culturais do país, é necessário que o respeito não seja deixado de lado. Especialistas alertam que fantasias que reproduzem estereótipos e promovem humilhação, menosprezo ou estigmatização de grupos historicamente vulnerabilizados podem configurar injúria racial ou racismo.
Fantasias que reproduzem práticas como a blackface e menosprezam povos originários, por exemplo, podem configurar crimes de injúria racial ou racismo, com penas que chegam a cinco anos de prisão, além de indenizações por danos morais.
De acordo com o professor Alexandre Freitas, docente do curso de Direito da Estácio e especialista em Direito Penal, o enquadramento jurídico depende da forma como a fantasia é apresentada e do contexto em que ocorre a conduta. “Não existe uma fantasia que esteja especificamente descrita na lei como proibida. Mas passou-se a entender que fantasias que fazem algum tipo de menosprezo ou humilhação a grupos minoritários, como etnias indígenas ou a prática da blackface, podem configurar crimes”, explica.
A discussão acerca dos limites para as fantasias e o respeito no carnaval vem amadurecendo, ganhando relevância no país, que é profundamente desigual e marcado por apagamentos históricos de minorias. Por isso, a legislação brasileira endureceu nos últimos anos. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a imprescritível, quando a responsabilização pode ocorrer independente do tempo transcorrido, e inafiançável.
O professor explica que se a ofensa for direcionada a uma pessoa específica, pode caracterizar injúria racial, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão. Já quando a conduta atinge um grupo ou coletividade, pode ser enquadrada como incitação ao racismo, com pena de um a três anos. “Conforme a ostensividade com que essas fantasias são apresentadas, menosprezando minorias, pode haver enquadramento como crime. A pessoa pode sofrer consequências jurídicas, inclusive sanções penais, podendo chegar até a prisão”, destaca.
Há também consequências na área cível além da penal. A vítima pode ingressar com ação por danos morais individuais. Em casos de repercussão coletiva, o Ministério Público pode propor ação por dano moral coletivo.
Especialistas defendem que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para práticas discriminatórias, especialmente em momentos como o carnaval, em que situações de exposição pública se intensificam.
Como denunciar
Em caso de ofensa, a polícia deve ser acionada para registro de ocorrência. Também é possível denunciar de forma anônima, via canais do Disque Denúncia e plataformas do do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério Público, que disponibilizam atendimento on-line e telefônico.
Segundo Alexandre Freitas, é importante que a população saiba que o Estado pode e deve ser acionado nesses casos. “É possível chamar a polícia, registrar o fato e buscar a intervenção do Ministério Público para que as providências sejam tomadas”, reforça.
*Estagiária sob supervisão da editora Mariana Floriano

