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Pais devem estar atentos à documentação dos pequenos

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Frustração. Esse foi o termo usado por Reginaldo Batista Sartes, no espaço aberto pela Tribuna de Minas aos leitores, ao descrever a tentativa de ir ao cinema com o filho de 12 anos. "Tarde de domingo frustrada, para mim e meu filho, frente à telona." O leitor conta que não portava a certidão de nascimento da criança, pois não esperava que a documentação fosse exigida na portaria do cinema. Mesmo apresentando suas identificações, a diversão programada com o filho teve que ser adiada. A situação descrita por Reginaldo não representa um fato isolado na cidade, e se faz mais presente no período das férias, quando a procura pelas atividades recreativas com os pequenos aumentam.

Embora cause estranheza em alguns pais, exigir os documentos de todos antes das sessões é uma norma que está regulamentada de acordo com a portaria 1.100, de 2006, do Ministério da Justiça. Baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério da Justiça determinar a classificação indicativa das diversões públicas em todo o país, mas cabe aos exibidores garantir que a norma seja cumprida. A gerente do Cinearte Palace, Luciana Altomari, avalia que a fiscalização da Prefeitura nos eventos audiovisuais na cidade, intensificada no fim do último ano, pode ter contribuído para uma verificação mais rigorosa da idade das crianças. "Cobramos documentos de todos que entram nas sessões. Inclusive, deixamos impresso, em local visível, as normas do cinema, conforme recomendado", explica a gerente. O descumprimento da norma está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e acarreta multa – que pode variar de 20 e 100 salários mínimos de referência – ao estabelecimento exibidor. Caso haja reincidência, o local pode ser fechado por tempo determinado.

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Sete categorias, que têm base em critérios como sexo e violência, classificam as faixas etárias indicativas. De acordo com diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, a classificação indicativa é uma mera informação aos pais, pois cabe a eles avaliar se os filhos têm maturidade para assistir a determinados filmes ou espetáculos. "As crianças e jovens estão em formação, e são resultado daquilo que vêem e vivenciam, por isso é essencial que tenham informação. A classificação indicativa é uma segurança para os pais, não uma censura", explica. O diretor salienta ainda que, em cada cidade, é indispensável que os órgãos competentes, como a Vara da Infância e da Juventude e os Conselhos Tutelares, zelem pelos pequenos cidadãos.

Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de crianças e jovens a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária de seus filhos, desde que estejam acompanhados por eles ou por adultos autorizados, ou sozinhos com autorização por escrito, neste caso apenas para maiores de 10 anos. A autorização deve ficar retida no estabelecimento de exibição. O documento – cujo modelo é disponibilizado pelo cinema – deve conter informações como nome, endereço, números de documentos da criança e do responsável, bem como a descrição do conteúdo que será exibido.

Porém, é proibida a entrada de menores de idade em sessões indicadas para maiores de 18 anos, independentemente do consentimento dos responsáveis.

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