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Funalfa abre cadastro para blocos e outras atividades carnavalescas

ingoma dentro fernando priamo

Entre o pré-carnaval e o carnaval, rede hoteleira de Juiz de Fora registrou aumento de 51% na ocupação, conforme pesquisa da Sedettur ( Foto: Fernando Priamo)

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Organizadores de blocos e de outras atividades carnavalescas já podem procurar a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) para realizar o cadastro de suas ações, que devem acontecer no período entre 15 de fevereiro e 5 de março. A medida visa garantir a melhor infraestrutura possível para a realização dos festejos e reduzir os impactos negativos na rotina da cidade. O cadastro é gratuito, obrigatório e vai embasar uma série de providências importantes para o ordenamento urbano, como fechamento de ruas, deslocamento de trânsito e estratégia de policiamento. O procedimento deve ser feito até o dia 1º de fevereiro, impreterivelmente, no Espaço Cidadão (Avenida Rio Branco 2.234), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Conforme a Funalfa, o solicitante deve preencher o Formulário e o Requerimento, disponíveis no portal da Prefeitura no Espaço Cidadão e no Departamento de Cultura da Funalfa. Também é necessário apresentar os documentos solicitados, como cópias do RG e do CPF do responsável pelo evento; croqui do local onde será realizada a atividade e carta de anuência da Sociedade Pró-Melhoramentos (SPM) do bairro, entre outros. As solicitações serão submetidas à Comissão de Análise dos Pedidos, formada por representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da PJF (secretarias de Governo, Atividades Urbanas, Settra, Funalfa e Segurança Urbana e Cidadania). Para a análise dos pedidos ocorrerá em reuniões semanais, no período de 17 de janeiro a 14 de fevereiro.

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Trâmites burocráticos

Após a aprovação da proposta ser aprovada, o responsável deve entrar com pedido de alvará no Corpo de Bombeiros, respeitando as datas e os horários acertados com a Comissão de Análise dos Pedidos. A liberação do alvará, por parte dos Bombeiros, segue legislação própria da corporação.

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É também responsabilidade do solicitante providenciar, na Cemig, o pedido de ponto de energia ou ligação de chave provisória, quando for o caso, e o pagamento do referido serviço. Eventos realizados em área de domínio particular, com cobrança de ingresso, deverão utilizar o formulário cód. 117, também disponível no Espaço Cidadão.

A análise dos pedidos protocolados deve observar os seguintes critérios: natureza do evento ou atividade; relevância cultural e comunitária; localização (incluindo sua proximidade com hospitais, escolas, bens tombados e afins); impacto no funcionamento da rotina da cidade; eventual concentração de atividades no mesmo dia, região e/ou horário; necessidade de alteração de trânsito; público previsto; histórico do evento em anos anteriores; capacidade de suporte logístico dos órgãos públicos envolvidos; horário de início e término.

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