Ícone do site Tribuna de Minas

Direitos autorais para quem tem direito

Enio Medeiros gerenteEcad.jpgdestacada
Segundo Enio, em quatro anos, a tecnologia identificou mais de 3,9 trilhões de execuções de músicas tocadas em plataformas de streaming (Foto: Divulgação)
PUBLICIDADE

Desde 1998, a Lei de Direitos Autorais garante aos autores de arte os benefícios morais e patrimoniais pela exploração de suas criações, que podem ser textos, livros, pinturas, esculturas, músicas e fotografias, entre outros. No entanto, apenas a música tem um órgão que fica responsável pela arrecadação e distribuição desses direitos, que é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Ele, ainda, abriga sete associações de compositores (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) que contribuem nesse processo. No entanto, muito se fala sobre os problemas em receber esses direitos e poucos, realmente, entendem como funciona todo esse caminho.

Primeiro que, por lei, todos os compositores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos e editores musicais devem, obrigatoriamente, receber por suas obras. Em compensação, todo canal ou qualquer espaço que use música publicamente deve pagar direitos autorais por meio do Ecad. “É assim para pessoas físicas ou jurídicas que utilizam música publicamente em meios como rádio, TV, cinema, teatro, sonorização ambiental, plataformas digitais, casas de festas, shows e outros locais de frequência coletiva. O pagamento deve sempre ser prévio à utilização musical”, reforça Enio Medeiros, gerente da unidade do Ecad em Minas Gerais.

PUBLICIDADE

Um dos lados mais importantes para, então, entender esse caminho é começar pelo começo. Ou seja: para que um compositor, artista ou qualquer outro titular de música possa receber direitos autorais de execução pública no Brasil, ele deve ser filiado em algumas das associações que compõem o Ecad (citadas acima). “São elas as responsáveis pelo trabalho de cadastro e relacionamento com os titulares de música. É por meio desses cadastros que o Ecad vai identificar as músicas tocadas e captadas no país, arrecadar os valores pagos por quem utilizou as músicas e, em seguida, distribuir para as associações, que repassam aos seus filiados. Só é possível repassar os valores quando há o pagamento dos direitos autorais e quando as músicas são captadas e identificadas pelo Ecad”, explica Enio.

PUBLICIDADE

O recebimento pelas plataformas de streaming também é um assunto muito comentado. De acordo com Enio, “o Ecad tem contratos com diversas plataformas e elas enviam regularmente o relatório de uso com todas as músicas tocadas em um determinado período”. Ele continua: “Essa listagem é utilizada pelo Ecad para fazer a identificação musical por meio de um cruzamento com o banco de dados da gestão coletiva e, desta forma, distribuir os direitos autorais para os titulares”.

O valor por cada música depende de alguns fatores, sendo eles: tipo de utilização da música (que considera se a música é tocada ao vivo ou em uma gravação); grau de utilização da música (critério que leva em conta o tempo de programação musical em relação ao tempo de funcionamento do evento ou estabelecimento); ramo de atividade do usuário (se a música é tocada em estabelecimentos, rádios ou no streaming) região socioeconômica do usuário (entendendo o desenvolvimento econômico e a região do endereço onde a música será executada) e importância da música para o negócio (qual a necessidade de tal música para um evento – show, por exemplo, depende mais da música que um escritório). Esse valor que deve ser pago pelos usuários das músicas, inclusive, pode ser visto no próprio site do Ecad, em uma calculadora digital.

PUBLICIDADE

Desse valor arrecadado, Enio afirma que 85% são repassados aos compositores, intérpretes e demais titulares. “Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva. Deles, 9% vão para o Ecad e 6% vão para as associações, para a administração das suas atividades operacionais em todo o Brasil.” Mas, para que esse dinheiro chegue, então, àqueles que têm direito sobre as obras, é preciso que aqueles que usem as músicas repassem o valor. É como um ciclo de cooperação.

Tecnologia pelos direitos

A tecnologia, atualmente, tem sido aliada nesse processo de reconhecimento das músicas executadas. Enio diz que a proposta é aprimorar cada vez mais isso. “A tecnologia é uma grande aliada na identificação das músicas que são tocadas em todo o Brasil e em diversos processos adotados pelo Ecad em todas as áreas. Nos últimos quatro anos, por exemplo, a tecnologia permitiu que fossem identificadas mais de 3,9 trilhões de execuções de músicas tocadas em plataformas de streaming, a partir dos processos de matching automático das informações recebidas das plataformas digitais.”

PUBLICIDADE

Mas para que isso, realmente, seja eficiente, é preciso, de acordo com Enio, ter consciência da importância dos direitos autorais. “É fundamental compreender que esse é um pagamento destinado a compositores e artistas que têm suas músicas tocadas publicamente. Quando um usuário efetua esse pagamento, ele não está pagando ao Ecad, que é uma entidade privada e sem fins lucrativos. Ele está garantindo que o Ecad faça o repasse a todos aqueles que vivem da música e fazem dela o seu ofício. A música agrega valor aos negócios, é um instrumento de conexão com o público e não é grátis, por isso é necessário que esse direito seja reconhecido por todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizam música.” Ele finaliza que, para isso, a empresa tem feito campanhas de conscientização tanto pelos meios virtuais quanto pessoalmente, para reforçar esse trabalho.

Sair da versão mobile