A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados tem em mãos desde a última segunda-feira (5) o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) aprovado pelo Senado. O Projeto de Lei 5.638/2020 prevê uma série de medidas temporárias, desde a renegociação de dívidas até indenização baseada em despesas com a folha salarial, para mitigar as perdas do setor durante a pandemia de Covid-19. De autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE), o texto retorna à Câmara após as alterações promovidas pelo Senado. A relatora da matéria, senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), inclusive, apresentou um texto substitutivo ao projeto original. As rádios CBN (91,3 FM) e Mix Juiz de Fora (88,9 FM) endossaram a campanha de divulgação do programa emergencial.
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O Perse contempla tanto pessoas jurídicas quanto entidades sem fins lucrativos que atuam ligadas direta ou indiretamente à realização e comercialização de eventos, além daquelas relacionadas à hotelaria geral, à administração de salas de exibição cinematográfica e à prestação de serviços turísticos. Caso o substitutivo do Senado passe pelo crivo da Câmara, a União estaria autorizada a disponibilizar modalidades de renegociações de dívidas tributárias e não tributárias ao setor, incluídos os débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo máximo de pagamento da dívida seria de 145 meses, ou seja, mais de 12 anos. As renegociações ainda poderiam render às empresas um desconto de até 70% sobre o valor total da dívida.
A matéria ainda garantiria aos beneficiários que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização conforme as despesas com o pagamento de trabalhadores durante a pandemia. O valor da indenização, de acordo com o texto, seria proporcional aos recursos desembolsados pelas empresas na folha de pagamento entre 20 de março de 2020 e o fim do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. O total de indenizações a ser pago pela União será, no máximo, R$ 2,5 bilhões. À parte as indenizações, o Perse ainda instituiria o Programa de Garantia aos Setores Críticos, financiado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), cujo objetivo seria garantir o risco em operações de crédito contratadas por empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas.
Desoneração por 5 anos
Além disso, o programa emergencial pleiteia a desoneração fiscal das empresas por cinco anos, contados a partir da vigência da lei. Assim, seriam zeradas as alíquotas de tributos como o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – incidente sobre as receitas das atividades de eventos –, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ). Aliás, a isenção fiscal do IRPJ foi incluída no projeto de lei pelo Senado. A Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) estima que, aproximadamente, seis milhões de trabalhadores da cadeia produtiva do setor de eventos podem ser beneficiado pelo programa emergencial.