Ícone do site Tribuna de Minas

Senado aprova programa emergencial para setor de eventos

senado-sessão-plenária-31-março-by-jefferson-rudy-agencia-senado
O Projeto de Lei 5.638/2020 foi aprovado em reunião plenária do Senado ainda na última terça-feira (30) (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
PUBLICIDADE

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados tem em mãos desde a última segunda-feira (5) o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) aprovado pelo Senado. O Projeto de Lei 5.638/2020 prevê uma série de medidas temporárias, desde a renegociação de dívidas até indenização baseada em despesas com a folha salarial, para mitigar as perdas do setor durante a pandemia de Covid-19. De autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE), o texto retorna à Câmara após as alterações promovidas pelo Senado. A relatora da matéria, senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), inclusive, apresentou um texto substitutivo ao projeto original. As rádios CBN (91,3 FM) e Mix Juiz de Fora (88,9 FM) endossaram a campanha de divulgação do programa emergencial.

LEIA MAIS: Setor de eventos busca apoio para projeto no Congresso

O Perse contempla tanto pessoas jurídicas quanto entidades sem fins lucrativos que atuam ligadas direta ou indiretamente à realização e comercialização de eventos, além daquelas relacionadas à hotelaria geral, à administração de salas de exibição cinematográfica e à prestação de serviços turísticos. Caso o substitutivo do Senado passe pelo crivo da Câmara, a União estaria autorizada a disponibilizar modalidades de renegociações de dívidas tributárias e não tributárias ao setor, incluídos os débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo máximo de pagamento da dívida seria de 145 meses, ou seja, mais de 12 anos. As renegociações ainda poderiam render às empresas um desconto de até 70% sobre o valor total da dívida.

A matéria ainda garantiria aos beneficiários que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização conforme as despesas com o pagamento de trabalhadores durante a pandemia. O valor da indenização, de acordo com o texto, seria proporcional aos recursos desembolsados pelas empresas na folha de pagamento entre 20 de março de 2020 e o fim do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. O total de indenizações a ser pago pela União será, no máximo, R$ 2,5 bilhões. À parte as indenizações, o Perse ainda instituiria o Programa de Garantia aos Setores Críticos, financiado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), cujo objetivo seria garantir o risco em operações de crédito contratadas por empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas.

PUBLICIDADE

Desoneração por 5 anos
Além disso, o programa emergencial pleiteia a desoneração fiscal das empresas por cinco anos, contados a partir da vigência da lei. Assim, seriam zeradas as alíquotas de tributos como o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – incidente sobre as receitas das atividades de eventos –, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ). Aliás, a isenção fiscal do IRPJ foi incluída no projeto de lei pelo Senado. A Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) estima que, aproximadamente, seis milhões de trabalhadores da cadeia produtiva do setor de eventos podem ser beneficiado pelo programa emergencial.

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile