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Justiça determina que Prefeitura de Ubá suspenda músicas em eventos por falta de pagamento de direitos autorais

ustiça determina que Prefeitura de Ubá suspenda músicas em eventos sem licença do Ecad

(Foto: Pexels)

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Em decisão favorável ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), a Prefeitura de Ubá, município a cerca de 110 quilômetros de Juiz de Fora, foi condenada a suspender ou interromper imediatamente a execução de músicas em eventos promovidos pelo Executivo, enquanto não houver o licenciamento prévio com o órgão arrecadador. A Justiça de Minas Gerais estendeu a decisão às secretarias e aos órgãos vinculados à Prefeitura.

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá ressaltou que a execução pública de músicas em locais de frequência coletiva — o que inclui carnavais, aniversários da cidade e outros eventos culturais — depende obrigatoriamente de licenciamento prévio e pagamento de direitos autorais. A decisão tem fundamento na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que assegura aos artistas e compositores o direito de receber pelas suas criações.

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De acordo com o magistrado, a ausência de finalidade lucrativa nos eventos públicos não isenta o Município da obrigação de pagamento, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso a ordem seja descumprida, por meio da realização de eventos com música sem o licenciamento do Ecad, estará sujeito à multa.

A medida tem caráter preventivo, com o objetivo de evitar a continuidade da violação aos direitos autorais, reforçando que o pagamento dos direitos autorais deve ser feito antes da realização dos eventos. Além da suspensão da execução pública de músicas, o juiz determinou que o Município apresente documentos relacionados aos eventos realizados, como contratos, borderôs e notas fiscais para apuração dos valores que deixaram de ser pagos anteriormente aos artistas e compositores.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. “Casos como este mostram a importância do cumprimento da Lei de Direitos Autorais e do respeito ao trabalho criativo, inclusive por parte do poder público”, afirma Enio Medeiros, gerente regional do Ecad responsável pelo estado de Minas Gerais.

Município se posiciona

Em resposta à Tribuna, Jordany Rocha Machado, procuradora do Município, afirma que a Administração irá recorrer da decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ecad, pois “a tutela inibitória viola a presunção de legitimidade dos atos administrativos e o interesse público na promoção da cultura”.

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“A defesa do Município de Ubá demonstrará a inviabilidade da pretensão do ECAD sob diversos prismas jurídicos, dentre eles a ilegitimidade passiva parcial da municipalidade, ausência de responsabilidade civil e incorreção dos cálculos apresentados pelo ECAD”, diz em nota.

A secretária de Cultura e Turismo, Alessandra Labanca, acrescenta que a pasta “pauta as ações na democratização do acesso aos bens culturais e na descentralização das atividades artísticas. A realização de eventos públicos visa fomentar as manifestações populares e o desenvolvimento social por meio do lazer”.

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