A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou a lei que proíbe a apologia ao crime e a conteúdos obscenos, de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL) em eventos públicos. Inspirada no Projeto de Lei que ficou conhecido como “anti-Oruam”, em São Paulo, a medida tem como objetivo proteger “crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos pornográficos, obscenos ou que promovam apologia ao crime e ao uso de drogas no âmbito dos serviços, dos eventos e das atividades sob responsabilidade ou autorização do Município de Juiz de Fora”. O texto continua destacando que é considerada apologia qualquer expressão, verbal ou não, que defenda, justifique ou elogie a prática de crimes ou contravenções penais; e também faz menção a linguagem obscena com palavras ou expressões que seriam ofensivas à moral ou que ridicularizassem crenças religiosas. Diante desse cenário, profissionais do setor cultural reagiram e apontaram que a lei contém muitas interpretações subjetivas e que podem reforçar estigmatização de comunidades marginalizadas.
Em entrevista à Tribuna, a vereadora autora da lei defendeu que a motivação da lei foi “o uso do mecanismo público, inclusive em projetos culturais, sendo direcionado exclusivamente para influenciar e doutrinar crianças e jovens”. Ela também explicou que, no que diz respeito ao conteúdo obsceno, o Brasil já possui parâmetros legais bem definidos: o Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e classificações indicativas do Ministério da Justiça, que servirão como base para a medida. “Não se trata de uma decisão pessoal ou de uma aplicação subjetiva. A aplicação dessa lei segue critérios já estabelecidos na legislação brasileira, com fiscalização responsável, e quando necessário, vai haver o respaldo jurídico. Nesse contexto, o que estamos fazendo é trazer esse parâmetro para dentro do evento público do município e assegurando mais respeito e responsabilidade para todos que vivem ou que podem estar visitando a cidade”, destaca. Para ela, não se trata de atar a cultura ou os projetos sociais, mas de uma defesa para que os espaços “sejam utilizados para fortalecer as famílias, principalmente diante da preocupação com a adultização infantil e a exploração infantil, e garantir que esses recursos públicos sejam utilizados com responsabilidade”.
Quando a lei foi aprovada pela Câmara, após ter sido integralmente vetada pela prefeita Margarida Salomão (PT) em novembro de 2025, o Coletivo Vozes da Rua recebeu a notícia com preocupação. Isso porque a proposta que levava o nome do rapper brasileiro em São Paulo já vinha despertando a atenção da cultura hip hop em diferentes localidades do país, a partir de um entendimento de que a medida é parecida com outras políticas históricas de discriminação. “A intenção a gente já sabe: é perseguir e criminalizar as culturas marginais e periféricas, o que acontece desde sempre por aqui: foi assim com o samba, a capoeira, agora é o rap e o funk. E a surpresa maior foi que essa lei foi aprovada a toque de caixa”, afirma Giovani Verazzani, atual presidente do coletivo. Exemplo disso é a “Lei da vadiagem”, que era usada para enquadrar sambistas e capoeiristas como perturbadores da ordem. O mesmo alertou o artista Yhan dos Santos, conhecido como PretoVivo, que organiza projetos sociais e slams na cidade: “Isso demonstra uma perseguição cíclica, que só troca os símbolos”.
A principal queixa do setor artístico, e que os dois externalizam, se dirige aos critérios subjetivos da lei — que não estabeleceria outras medidas que o ECA já não tivesse como obrigatoriedade. “Quem define qual linguagem ofende a moral? A gente sabe que a linguagem periférica ofende a moral e os bons costumes de algumas pessoas, que às vezes um dialeto periférico já atravessa essa moral dita”, questiona PretoVivo. Ele também destaca que a cultura hip hop querer retratar a vida nas comunidades da forma que ela é, seja como desabafo ou no seu potencial criativo, é algo digno. E que inclusive já era reconhecido como arte, e não como apologia, quando outras manifestações culturais se propunham a fazer o mesmo.
Quem vai fiscalizar?
O texto prevê que as penalidades incluam “multas aplicadas aos organizadores de eventos privados, cassação de alvarás de funcionamento, medidas administrativas contra servidores públicos, em casos de dolo ou culpa, rescisão contratual, quando houver”. No entanto, não há disposição sobre quem fiscalizará a ocorrência da apologia ao crime ou dos conteúdos obscenos. Sobre isso, Roberta Lopes respondeu que caberá “aos órgãos competentes do município durante os eventos, especialmente os que são promovidos ou autorizados pelo poder público municipal”, também sem especificar quem serão esses profissionais.
É o que também questionam os profissionais da cultura. “Quem serão os agentes que vão fiscalizar isso? Vão ter formação? São formados em Letras, Artes ou qualquer outra área? Ou serão pastores, padres, obreiros e que tais?”, questiona Giovani. Ele acrescenta que a lei pode intensificar a estigmatização dos grupos sociais, e se preocupa como será a intervenção a partir disso. “Truculência? Notificação? A gente não tem como prever…”, diz.
A Tribuna também questionou a Funalfa sobre a aplicação da lei, e a fundação respondeu que mantém diálogo com o setor cultural por meio de editais públicos e instâncias de participação, garantindo que os projetos apoiados estejam em conformidade com a legislação vigente e com os princípios constitucionais. E que os mecanismos atuais já prevêem critérios claros que vedam a aprovação de propostas que violem direitos humanos, incluindo a proteção integral de crianças e adolescentes. Por meio de nota, a Funalfa registrou sua posição: “É preciso cautela na sua aplicação, uma vez que o texto pode abrir margem para interpretações subjetivas, o que pode impactar a liberdade de criação artística. A fiscalização, nesse contexto, deve se basear em critérios técnicos e legais já estabelecidos, evitando julgamentos morais ou estéticos que possam resultar em cerceamento de manifestações culturais legítimas”.
Ocupação dos espaços públicos
Sobre o diálogo com o setor cultural, a vereadora afirma que entende ser sempre importante e que deve ser contínuo. “No entanto, o papel do legislador também é agir diante de situações que envolvem interesse público, principalmente a proteção da população e o cumprimento da lei.” Ela continua reforçando que a lei não tem como objetivo censurar manifestações artísticas, educativas e nem impedir o debate de temas sensíveis como sexualidade e violência, mas estabelece “limites responsáveis” para conteúdos em eventos promovidos ou autorizados pelo poder público municipal, “especialmente quando há o acesso de crianças ou adolescentes”. Nesse sentido, a parlamentar acrescenta: “Abordar temas sensíveis pode ser legítimo e é até necessário, especialmente em contextos educativos e culturais, mas a forma de apresentação deve considerar o público presente. O caráter do espaço público e o uso de recurso público deve ser respeitado”.
Os profissionais da cultura entrevistados defendem, de outra perspectiva, que a medida está acontecendo em um momento no qual os artistas periféricos justamente vêm alcançando esses espaços aos quais não conseguiam chegar antes. “Passa a incomodar de certa forma, mais do que incomodava antes. E não sobre o teor ou o conteúdo, mas sobre quem está fazendo essa arte e de onde essas pessoas vêm, quais são os ideais que defendem”, diz PretoVivo.
E isso também está relacionado à forma que eles passaram a inclusive conseguir concorrer a usar recursos públicos, de maneira que antes não era possível — causando incômodos em determinadas camadas da sociedade. “Os artistas do hip hop, MCs, DJs, grafiteiros e grafiteiras, b-boys e b-girls lutam há muito tempo para conseguir compor esse corpo de artistas contratados em eventos promovidos, autorizados, organizados e criados pela prefeitura. (…) Agora que conseguimos entender como funciona edital, fomento à cultura, utilização de espaços públicos, veio essa lei, que pode retroceder todo esse corre, todo esse esforço que a classe artística periférica teve para alcançar”, destaca PretoVivo.
