Ícone do site Tribuna de Minas

Joalheria é condenada a prestar assistência médica e psicológica a trabalhadores vítimas de assalto em loja de shopping

Justiça garante jornada reduzida a mãe de criança com autismo sem corte salarial

(Foto: Freepik)

PUBLICIDADE

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A. (Vivara) adote medidas de prevenção e assistência a empregados vítimas de assaltos em seus estabelecimentos. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) após um assalto à mão armada registrado em dezembro de 2022 em uma loja da rede em Juiz de Fora, em um shopping na Zona Sul da cidade.

De acordo com o MPT, o crime provocou trauma psicológico em duas funcionárias, que precisaram se afastar do trabalho. A investigação apontou que a empresa não reconheceu o episódio como acidente de trabalho e se negou a custear o tratamento médico e psicológico das trabalhadoras, que arcaram com consultas e medicamentos por conta própria. A Tribuna entrou em contato com a assessoria de imprensa da Vivara, abrindo espaço para um posicionamento, mas ainda não obteve retorno. A matéria será atualizada em caso de resposta.

PUBLICIDADE

Segundo o procurador do trabalho Fabricio Borela Pena, responsável pelo caso, a decisão reafirma a obrigação das empresas de garantir condições seguras e saudáveis de trabalho. “A decisão é extremamente importante, pois reconhece as responsabilidades da empresa pelo exercício de uma atividade econômica que impõe riscos à integridade física e à vida dos empregados”, afirmou.

A sentença determina que a Vivara reconheça como acidente de trabalho os agravos mentais decorrentes de assaltos em suas lojas e preste assistência médica e psicológica integral e gratuita a empregados afetados, com cobertura de todas as despesas de saúde até o retorno ao trabalho. A empresa também deverá pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Entre as obrigações impostas estão:

O descumprimento das medidas sujeita a empresa a multa de R$ 2 mil por item constatado na jurisdição de Juiz de Fora. O valor da indenização será revertido conforme as regras da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.

PUBLICIDADE

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

Sair da versão mobile