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Cadastramento para creches do município termina nesta sexta

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Nesta sexta-feira (1º de novembro) termina o prazo para o cadastramento em creches públicas ou privadas com convênio junto à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). O cadastro para a disputa das vagas é feito no Centro de Formação do Professor, na Secretaria de Educação (Av. Getúlio Vargas 200 – Centro) e nas unidades do Espaço Cidadão JF (Sul, Norte, Oeste e Nordeste), conforme os horários de funcionamento dos locais. No caso de crianças já inscritas, mas que não tenham sido contempladas com a vaga até 11 de outubro de 2019, os responsáveis deverão fazer nova inscrição para 2020. O edital está disponível no site da Prefeitura.

Crianças já matriculadas nas creches têm vagas garantidas automaticamente para o próximo ano, bastando a renovação das matrículas pelos responsáveis legais, realizada presencialmente nas próprias instituições. As creches oferecem atendimento em tempo integral de, no mínimo, sete horas diárias.

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O cadastramento não garante vagas, as quais são reservadas seguindo classificação por critérios de vulnerabilidade social. No total, 46 creches públicas e conveniadas participam do certame. Para concorrer, são necessários os documentos (originais e cópias): comprovante de residência (luz ou telefone); documento de identidade do responsável pela criança e de todos os adultos da casa; certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes residentes na casa (de zero a 17 anos); comprovante de renda de todos os maiores de 18 anos da casa; laudo médico para as crianças com deficiência ou neoplasia, e, caso a família tenha algum dependente por doença, deve-se incluir no laudo o nome do cuidador dessa pessoa. Por fim, é obrigatória a apresentação de carteira de trabalho, inclusive dos autônomos.

Caso o cadastro não seja feito pelo pai ou mãe, os documentos originais da guarda formal da criança também são necessários; o comprovante de matrícula na creche, caso a criança já tenha irmão frequentando a mesma unidade; o Número de Inscrição Social (NIS) da criança; declaração escolar da mãe adolescente matriculada em escola pública (se for o caso); encaminhamento ou outro documento comprobatório caso a família esteja passando por alguma situação de vulnerabilidade social e esteja acompanhada pela Vara da Infância, Conselho Tutelar, centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas e Cras) e casas de Acolhimento ou da Mulher, entre outros órgãos.

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