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Secretarias e sindicatos orientam professores sobre ameaças

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O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) publicou, nesta terça-feira (30), orientações para professores da rede estadual de ensino sobre o movimento Escola sem Partido. A publicação foi realizada no site da instituição e conscientiza os docentes de que sua aula não pode ser gravada ou filmada sem a sua prévia autorização. Caso o professor verifique que algum aluno está gravando a aula sem autorização, ele deve se manifestar de imediato, informando que não autoriza nenhum tipo de gravação da sua aula, por se tratar de direito de imagem e propriedade intelectual.

Conforme as orientações, o professor deve exigir a presença de testemunhas, tais como outros colegas de trabalho, diretor e vice-diretor, inspetor ou até mesmo alunos que já atingiram a maioridade. Deve ser feito também o registro de boletim de ocorrência, detalhando o ocorrido à polícia, além de uma comunicação formal à direção da escola, com o devido protocolo, relatando o ocorrido e identificando as pessoas envolvidas. O Sind-UTE ainda adverte que a denúncia deve ser realizada no Ministério Público Estadual e a situação avisada ao Departamento Jurídico do sindicato.

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No caso de a aula do professor ser invadida, o órgão enfatiza que a entrada de estranhos na sala somente pode ocorrer com a autorização prévia do professor. Se a entrada for forçada, o docente deve ligar, imediatamente, para a polícia (190) e exigir a presença de testemunhas. Na situação de invasão da sala de aula, o professor deve fazer a filmagem do ocorrido, sempre relatando em voz alta o que está ocorrendo. O órgão sugere filmar, se possível, ter testemunhas no momento da apreensão, tirar foto do que está sendo levado e exigir o laudo de apreensão. Um boletim de ocorrência também precisa ser registrado, assim como o fato deve ser comunicado à direção escolar, ao Ministério Público Estadual e o Departamento Jurídico do sindicato.

Se houver publicação de vídeo difamando o professor, deve-se salvar a publicação do vídeo identificando o autor da postagem, bem como do compartilhamento. O docente deve pedir ajuda para denunciar as postagens em redes sociais (Facebook, Youtube e Google). Além disso, deve enviar cartas registradas para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido, solicitando a retirada do conteúdo do vídeo das redes sociais. O caso também deve ser registrado na Polícia Militar e é preciso fazer uma denúncia detalhando o ocorrido na Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos (se tiver na cidade) ou na Polícia Civil.

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Repercussão no país

As orientações do Sind-UTE foram divulgadas depois que começaram a repercutir, também em Juiz de Fora, mensagens chamando a atenção de estudantes para que filmem e denunciem “professores doutrinadores” em sala de aula. A conduta foi incentivada pela deputada estadual eleita por Santa Catarina (SC), Ana Caroline Campagnolo (PSL), que criou um canal informal de denúncias na internet com o intuito de gravar professores. Em Juiz de Fora, um grupo que se autodenomina Comissão da Sociedade Civil pela Educação, também está incentivando estudantes a denunciarem os educadores, divulgando dois números de telefones para os quais as denúncias devem ser realizadas. No caso de Santa Catarina, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra a deputada. O MP defende que é ilegal o serviço de controle político-pedagógico da atividade docente e ainda pede que a deputada eleita seja condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 71 mil.

A coordenadora do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro JF), Cida Oliveira, afirmou, nesta quarta-feira (31), que o órgão já identificou pessoas ligadas à Comissão da Sociedade Civil pela Educação. Foi realizada reunião com representantes do Sinpro, Sind-UTE e Associação dos Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora (Apes) e foi decidido pela publicação de uma nota de repúdio nos próximos dias. Além disso, os departamentos jurídicos das três entidades estão avaliando quais providências jurídicas podem ser adotadas. “Os sindicatos estão prontos para qualquer tipo de situação e pedimos à categoria para que não se deixe intimidar”, pontua.

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A Tribuna solicitou posicionamento da Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de MG (Sinepe/Sudeste), mas, até o fechamento desta edição, não houve resposta.

Secretarias divulgam canais de atendimento

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) esclareceu, nesta quarta, que a atuação do professor tem como base princípios garantidos na Constituição Federal, como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, princípios esses ratificados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Nas situações em que o professor se sentir prejudicado por postura de qualquer pessoa dentro do ambiente escolar, a SEE orienta que ele procure inicialmente a direção da unidade escolar para discutir a situação. As direções acionam os serviços de inspeção escolar e a Superintendência Regional de Ensino para acompanharem e orientarem sobre o caso.

A pasta destaca que tem orientado as direções escolares a atuarem, por meio de projetos e ações específicos, para criar um ambiente respeitoso e de boa convivência no ambiente escolar, incluindo todas as pessoas que ali se relacionam: estudantes, professores, demais trabalhadores da Educação, pais e responsáveis. A Secretaria também possui canais de atendimento para servidores e comunidade em geral: Ouvidoria Educacional (162), Disque Educação (0800 9701212) e Fale Conosco.

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A Secretaria de Educação de Juiz de Fora já havia informado que desconhece a Comissão da Sociedade Civil pela Educação e destacou que existe, no âmbito municipal, o Comitê de Ouvidoria Educacional, que se constitui como um mecanismo de escuta das comunidades interna e externa, mediando os interesses educacionais recíprocos da coletividade e do sistema Municipal de Ensino. O órgão pode ser contactado pelo telefone 2104-7007 ou via e-mail ouvidoriase@pjf.mg.gov.br.

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