A juíza Alice de Souza Birchal, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), negou os recursos impetrados pelo engenheiro Marcos Aurélio
Paschoalin (PRP) em Belo Horizonte e manteve o indeferimento de seu registro de candidato a prefeito de Juiz de Fora, assim como o de seu vice, Sérgio Polistezuq. A magistrada argumentou que "não existem candidaturas avulsas, ou seja, sem o intermédio de um partido político e sem a regular indicação nas convenções partidárias para concorrer ao mandato eletivo", e afirmou que, "não havendo a indicação de convenção partidária, prevista na legislação eleitoral, os recorrentes não podem validamente se lançar como candidatos".
A decisão monocrática reforça a sentença que já havia sido dada em Juiz de Fora pelo juiz Mauro Pittelli, diretor do Foro Eleitoral do município, que aceitou a impugnação apresentada pelo Ministério Público em virtude de a comissão provisória municipal do PRP ter sido dissolvida pelo diretório estadual do partido antes da realização da convenção para escolha de seus candidatos. Paschoalin, contudo, ainda pode recorrer à corte do próprio TRE. Enquanto não se esgotarem as possibilidades de recursos, ele permanece em campanha.
