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Decreto define regras para intervenções no asfalto em Juiz de Fora

buracos juiz de fora by felipe
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A edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial Eletrônico do Município trouxe a publicação de um decreto da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) estabelecendo diretrizes e autorizações para a realização de intervenções asfálticas no pavimento urbano na cidade. O documento 15.486 define que toda intervenção nas ruas da cidade, a partir de agora, precisa ser solicitada à PJF. O Executivo terá, então, o prazo de até cinco dias para analisar e responder a demanda.

Caso autorizada, a empresa solicitante deverá garantir que, após a intervenção, o buraco seja tampado adequadamente e, caso o resultado não seja satisfatório, a empresa deverá pagar ao Executivo o valor necessário para o reparo. Segundo o texto, “o trecho deve se manter em perfeito estado e nivelado no prazo mínimo de seis meses, para logradouros não calçados e não pavimentados, e de 18 meses para os demais”.

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As medidas, segundo a Prefeitura, visam a diminuir o esburacamento das vias no município, melhorando a qualidade da vida urbana. De acordo com a prefeita Margarida Salomão, por meio da assessoria da PJF, a maior parte dos buracos em asfalto na cidade, hoje, é causada por intervenções de concessionárias públicas ou de empreendimentos privados.

Sendo assim, a partir de agora, todos os interessados em efetuar qualquer tipo de obra que demande intervenção asfáltica – instalação de novas redes de água, esgoto, gás, energia, telecomunicações e afins – deverão submeter o pedido e a documentação necessária ao Município, por meio do site da Prefeitura Ágil, com antecedência mínima de três meses do início da data prevista para execução das intervenções.

O decreto na íntegra pode ser acessado no Atos do Governo.

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