O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação do Colégio Santa Catarina, instituição privada de ensino de Juiz de Fora, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora. A Justiça considerou vexatória a maneira como as dispensas de docentes foram conduzidas no fim de 2024. Procurado pela Tribuna de Minas, o colégio não enviou posicionamento sobre a ocorrência e a consequente condenação.
Para a Quinta Turma do TRT-MG, a trabalhadora foi submetida a um ambiente de constrangimento coletivo, marcado por sucessivos chamados à diretoria, choro entre professoras e um clima de tensão que se prolongou durante horas. A decisão também manteve o pagamento de horas extras por reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular das aulas.
As dispensas ocorreram em 18 de dezembro de 2024. Na ocasião, as professoras aguardavam em grupos dentro da escola e eram chamadas, uma a uma, para a sala da diretoria pedagógica.
Conforme apurado no processo, as docentes retornavam chorando após serem comunicadas do desligamento. Em seguida, outras professoras eram convocadas, o que provocou apreensão, ansiedade e medo entre as profissionais que ainda aguardavam uma possível demissão.
Ambiente de tensão
Uma testemunha afirmou que o ambiente de trabalho no Colégio Santa Catarina, localizado no Bairro Morro da Glória, Região Central do município, mudou após a administração passar a integrar uma rede de ensino. Segundo o depoimento, houve aumento da tensão na relação entre a direção e os professores.
A testemunha relatou que os docentes recebiam alertas para “tomarem cuidado” com atividades sindicais e ouviam comentários de que “a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco”.
Ainda de acordo com o relato, no dia das dispensas, coordenadoras disseram que aquele seria um dia de “aguenta coração” e mencionaram o uso de calmantes diante da apreensão entre os profissionais.
O depoimento foi utilizado como prova emprestada de outra ação trabalhista envolvendo a mesma instituição de ensino.
Escola recorreu da condenação
A condenação foi inicialmente determinada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A instituição recorreu ao TRT-MG, alegando que as dispensas não provocaram constrangimento e solicitando a retirada da indenização por danos morais.
Os desembargadores da Quinta Turma, no entanto, rejeitaram os argumentos da defesa. O colegiado manteve o entendimento de que a forma adotada para realizar os desligamentos expôs as professoras a uma situação vexatória e de intensa apreensão coletiva.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficaram comprovados “a conduta ilícita do empregador, o dano e o nexo de causalidade”, requisitos necessários para a condenação por danos morais.
“Pelo que se observa, assim que uma professora saía da sala da direção e passava por seus colegas, outra já era chamada na mesma condição, com o desfecho de choro e tristeza durante toda a tarde daquele dia”, destacou o desembargador.
A decisão foi unânime. Além da indenização de R$ 15 mil, a instituição deverá pagar as horas extras referentes às reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de trabalho.
Atualmente, o processo aguarda a análise de admissibilidade do recurso de revista. Nessa etapa, o TRT-MG verificará se o recurso apresentado atende aos requisitos legais para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Tribuna de Minas solicitou um posicionamento à assessoria de imprensa do Colégio Santa Catarina sobre o caso na tarde da última quinta-feira (30). A instituição, no entanto, não respondeu até o fechamento desta matéria.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

