Durante a tarde desta segunda-feira (31), a Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora (SRS-JF) vai receber mais 22.250 doses de AstraZeneca para distribuir aos municípios da região. O quantitativo inclui 7.500 unidades que serão destinadas à Juiz de Fora, em doses que vão atender a 22% das pessoas com comorbidades e deficiência permanente grave; 7% dos trabalhadores das forças de segurança e salvamento e 78% dos trabalhadores do transporte aéreo. A chegada da nova remessa está prevista para as 14h30, com distribuição às cidades na terça-feira (1º de junho).
Além das doses de AstraZeneca, a SRS-JF também vai receber 1.596 unidades da vacina da Pfizer que serão destinadas apenas para o município de Santos Dumont, em operação do Governo de Minas Gerais para ampliar o número de cidades que têm acesso ao imunizante.
Além de não ser contemplada com doses da Pfizer na atual remessa, Juiz de Fora foi descontada em 2.340 doses da AstraZeneca pelo avanço permitido anteriormente pela remessa recebida da empresa americana.
Segundo o “vacinômetro” da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), até o momento, Juiz de Fora recebeu 304.201 doses de vacina contra o coronavírus. Em publicação própria, a cidade informa 180.081 pessoas vacinadas com a primeira dose, enquanto 75.508 já completaram a imunização.
Distribuição da vacina Pfizer
A partir da remessa desta segunda, outras 73 cidades mineiras vão passar a receber o imunizante contra a Covid-19 da Pfizer. A lista inclui cidades com população entre 30 mil e 78.999 habitantes, com cinco municípios da macrorregião Sudeste: Além Paraíba, Carangola, Cataguases, Leopoldina, Santos Dumont. Na atual carga, são 60.840 doses da vacina que vão partir do Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte, em direção às unidades regionais de saúde. A remessa da Pfizer será destinada à imunização de pessoas com deficiência permanente, comorbidades, trabalhadores do transporte aéreo e das Forças de Segurança e Salvamento.
A inclusão de novos municípios partiu de análise da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS). O critério para a seleção das cidades incluiu, além do tamanho populacional: ter equipe capacitada para a administração da vacina; os municípios deverão estar distantes no máximo 2h30 da capital, por trajeto aéreo ou rodoviário, se utilizando de veículo refrigerado; as unidades de saúde devem comprovar mecanismos de agendamento para vacinação; a lista de usuários indicados à vacinação deve ser de duas vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade.
Além disso, as cidades também precisam agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas, em, no máximo, quatro dias a partir da data agendada para o recebimento das vacinas. Também não deve ser realizada a vacinação com Pfizer fora das unidades de saúde, para que as condições de conservação sejam mantidas.

