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Vida Prática

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Retirei o sobrenome do meu ex-marido após a separação, porém, meus filhos ainda possuem meu nome de casada em seus documentos. O que deve ser feito para alterá-los?

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Dalva Martins, por carta

Com a separação ou divórcio, os cônjuges podem voltar a usar o seu nome de solteiro. Entretanto, uma vez que tenham filhos, estes continuarão a ter em seu registro de nascimento o nome de casado de seus pais. O pedido de alteração do nome dos cônjuges no registro dos filhos em virtude de separação ou divórcio não tem previsão legal em nosso ordenamento jurídico. Todavia, nada impede que os pais ingressem com uma ação judicial específica, com base no Artigo 109 da Lei nº 6.015/73, requerendo ao juiz que autorize a retificação no registro de nascimento dos filhos, para que nele seja feita a mudança de seu nome e assim reflita a realidade atual do casal. O juiz é quem analisará o caso concreto e julgará se a alteração é pertinente ou não, se há justo motivo e se não haverá prejuízos para terceiros.

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Yandra Cristina Esteves Genevain,

escrevente do Cartório Villela

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