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Adoção de praças não sai do papel

praca armando toschi e exemplo de parceria que deu certo enquanto comerciantes exploram espaco garantem sua ocupacao pela comunidade e a limpeza da area olavo prazeres

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Praça ArmandoToschi é exemplo de parceria que deu certo: enquanto comerciantes exploram espaço, garantem sua ocupação pela comunidade e a limpeza da área (Foto: Olavo Prazeres)
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Movimento que tem se firmado em grandes cidades como uma possibilidade viável para a manutenção do espaço público, a adoção de praças por entidades da sociedade civil e empresas ainda não se consolidou em Juiz de Fora. O projeto de lei de autoria do vereador Chico Evangelista (Pros) foi sancionado em dezembro de 2015 e, de lá para cá, resultou em uma comissão criada para regulamentar a matéria e possibilitar a prática na cidade. Espelhando-se em modelos bem sucedidos em cidades como São Paulo, Fortaleza e Florianópolis, a ideia foi vista com bons olhos para aliviar os gastos do dinheiro público com manutenção e possibilitar o uso dos locais com consciência e cuidado por parte da população. No entanto, no município, a proposta esbarra ainda na falta de interesse por parte de entidades civis, associações de moradores e empresas.

De acordo com o texto da Lei 34/2015, o convênio para adoção de uma praça deverá ser firmado através da assinatura de termo de parceria entre a entidade interessada e o Poder Público municipal. A adoção pode se destinar à urbanização da praça pública ou de esportes, construção de equipamentos esportivos ou de lazer, conservação e manutenção, além de realização de atividades culturais, educacionais esportivas ou de lazer. Ao adotante caberá a execução de projetos elaborados pela Prefeitura, usando de verbas próprias, assumindo a responsabilidade pelo local. Além disso, poderá afixar placas padronizadas que expliquem a iniciativa. Outra permissão que pode ser concedida ao adotante é instalação de uma lanchonete no local. Estão excluídas do projeto empresas poluidoras, assim como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos da lei.

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Exemplo que já ganhou o gosto dos juiz-foranos é a Praça Armando Toschi, no Bairro Jardim Glória. Estabelecimentos comerciais fazem uso do espaço para a alocação de mesas, onde clientes podem usar o espaço para lazer. A proprietária do Bar du Léo, Rita de Cássia Vicente, afirma fazer uso da área há 40 anos e que, com a chegada de mais bares, o local ficou ainda melhor. “É bom para todo mundo. Trazemos gente para a praça, que não fica abandonada ou suja. Colocamos cestinhos para lixo e sempre varremos ao fim do expediente. Os donos de bares e os clientes tomam conta do local. Quando há pessoas dormindo na praça, a gente liga para o pessoal da abordagem e pede ajuda”, explica. A utilização do espaço pelos comerciantes é assegurada hoje por um contrato com a Prefeitura, no qual é feito um pagamento pela cessão da área. Além do comércio, a praça também recebe, com frequência, brinquedos para crianças e eventos.

Regulamentação de lei ainda está pendente

Desde a sanção da lei, ficou pendente a criação de um novo dispositivo que regulamente a matéria. Para isso, a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) criou uma comissão composta por outras secretarias e Empav que está estudando formas para a adoção. De acordo com a assessoria da Seplag, os trabalhos estão exigindo do Poder Público “grande cuidado no estabelecimento das condições em que se darão os convênios a serem estabelecidos”. O órgão entende que a lei juiz-forana seja diferente da maioria de programas desta natureza, uma vez que a contrapartida se dá apenas pela afixação de placas de divulgação de suas marcas, não sendo permitida a exploração comercial da área adotada e nem o seu uso privativo.

A pasta informa que a adoção não se pode constituir em uma “privatização ” do espaço pela empresa zelada, bem como também não poderá interferir em programas municipais que as utilizam, principalmente em equipamentos esportivos. Outra preocupação tem sido que os interessados na adoção concorram em iguais condições, por existir uma grande diferença entre entidades civis, associações de moradores e empresas. Além disso, é preciso ainda que sejam consideradas as particularidades de diversas áreas públicas municipais, para elencar condições de uso e especificidades dos locais de manutenção e conservação.

Em São Paulo já são mais de 500 praças adotadas

Compreendendo um quantitativo de mais de cinco mil praças, a capital paulistana buscou desburocratizar o processo para permitir que entes da sociedade civil pudessem atuar na zeladoria de praças com até cinco mil metros quadrados. Em outubro desse ano, o programa “Praças mais cuidadas” reduziu de 22 para 12 dias o prazo para que interessados pudessem concretizar a intenção. Desde 2014, o número de parcerias firmadas saltou de 140 para 522, envolvendo mais 400 empresas. Na cidade de Fortaleza, a iniciativa partiu inclusive de grupos de moradores que conseguiram assegurar a preservação de espécies de plantas no Parque das Iguanas. Na capital cearense, já são quase 60 locais adotados.

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Em agosto deste ano, a Tribuna mostrou a situação de praças na cidade de Juiz de Fora, entre elas, as dos bairros Jóquei Clube III, na Zona Norte, e Santo Antônio, na Zona Sudeste. Na reportagem, foi destacada a situação de violência nas proximidades, ocasionada pela falta de ocupação cultural dos espaços públicos e de áreas verdes. Na ocasião, o professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFJF, Frederico Braida, explicou sobre o esvaziamento como um movimento social, questionando a falta de investimento do Poder Público e o consequente desinteresse pelo uso dos espaços.

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