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Plenário do TRE mantém indeferimento de Paschoalin

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Concorrente sub judice à Prefeitura, Marcos Aurélio Paschoalin (PRB) terá que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se quiser tentar manter sua candidatura. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou ontem o agravo regimental impetrado pelo político contra a decisão monocrática da juíza Alice de Souza Birchal, relatora do processo, que rejeitou seus recursos. Na sessão ordinária de ontem, os juízes votaram a favor da magistrada e mantiveram mais uma vez o indeferimento do registro de Paschoalin, assim como o de seu vice, Sérgio Polistezuq, e o da chapa de vereadores da sigla. Segundo o acórdão, "uma vez dissolvida a Comissão Provisória Municipal, qualquer ato por ela praticado não poderia revestir-se de base legal", visto que a comissão provisória do PRP na cidade foi dissolvida pelo diretório estadual do partido antes da realização da convenção para escolha de seus candidatos. E, ao contrário do que prega Paschoalin em seu projeto de iniciativa popular, no entendimento da relatora, "não existem candidaturas avulsas, ou seja, sem o intermédio de um partido político e sem a regular indicação nas convenções partidárias para concorrer ao mandato eletivo". O político, contudo, pode permanecer em campanha enquanto não se esgotarem as possibilidades de recurso.

 
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