A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Juiz de Fora irá entregar nesta terça-feira (11) uma representação ao juiz Mauro Pittelli, diretor do Foro Eleitoral no município, para que seja suspensa a veiculação da campanha política de dois candidatos ao Legislativo: o ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) e o ex-vereador Vicente de Paula Oliveira, o Vicentão (PTB). Segundo o ouvidor eleitoral da OAB, Marco Aurélio Lyrio Reis, pela Lei da Ficha Limpa, o Colegiado da Justiça Eleitoral, que é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tem autonomia para analisar e emitir decisão sobre a legitimidade de uma candidatura. Conforme ressaltou Marco Aurélio, anteriormente os processos judiciais referentes a candidatos com possíveis irregularidades eram encaminhados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e cabia à Suprema Instância impedir ou permitir o prosseguimento da candidatura. Com a aprovação da Ficha Limpa, a Justiça agiliza o processo, já que, para o indeferimento de um registro, é preciso apenas o parecer negativo do TRE. Desta forma, a OAB está apresentando petição para que as candidaturas em questão sejam analisadas sob a ótica das prerrogativas da Ficha Limpa. Neste caso, eles até podem recorrer ao TSE, em Brasília, para se manterem na disputa, mas esta decisão não teria qualquer efeito .
"O julgamento do TSE poderia demorar até seis anos para ser concluído. Isto poderia significar que um candidato assumisse e, após o seu mandato, ou quando saísse a decisão, ele sofreria uma sanção. Com a Ficha Limpa, evita-se esta demora. Em Juiz de Fora, as candidaturas do Bejani e do Vicentão tiveram registro negado pela Justiça Eleitoral, independente de envio de recurso ao TSE. Com a sentença negativa, as ações são imediatas. A partir de agora, os concorrentes podem apresentar defesa ao TSE, porém, não podem participar do pleito."
No dia 31 de agosto, os juízes do TRE rejeitaram o recurso impetrado por Bejani e mantiveram o indeferimento de seu registro de candidatura a vereador. Prevaleceu a decisão do juiz Mauro Pittelli, para quem a renúncia ao mandato de prefeito em 2008, às vésperas da abertura de processo de cassação pela Câmara Municipal, infringiu a Lei da Ficha Limpa, com pena de oito anos de inelegibilidade. Foi a terceira derrota seguida do ex-prefeito na tentativa de voltar à vida pública. No caso de Vicentão, sua desistência à cadeira que ocupou no Palácio Barbosa Lima durante 20 anos ocorreu no dia 8 de outubro de 2008, três dias depois de perder as eleições daquele ano e três meses após a primeira denúncia publicada pela Tribuna sobre seu envolvimento com a Koji Empreendimentos e Construtora Ltda. em um esquema milionário de licitações vencidas pela empresa junto à Prefeitura.
