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Cidadania em dose dupla

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Cidadania em dose dupla

Por: Renato Salles

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Números do Censo 2010 do IBGE mostram que Juiz de Fora tem aproximadamente 417 mil residentes acima de 16 anos, e, consequentemente, aptos a votar. Se contrastados com os 386.662 eleitores cadastrados nas seis zonas eleitorais da cidade é encontrado um hiato de cerca de 30 mil pessoas que vivem no município, mas não irão às urnas nas eleições do próximo dia 7 de outubro. Parte deste universo pode ser justificada por características tradicionais juiz-foranas, que fazem da região um polo regional educacional e de oportunidade de emprego. Assim, muitos estudantes e trabalhadores, mesmo morando em Juiz de Fora, optam por manter seus domicílios eleitorais em suas cidades natais. "Essa é uma realidade muito comum em um país com tanta migração interna como o Brasil. O fato de uma pessoa se estabelecer em uma cidade não quer dizer que não possa ter vínculos com outro município. Questionar isso é não ver a vida das pessoas como algo que se define por relações de afeto que vão se acumulando", avalia o cientista político da UFJF, Paulo Roberto Figueira Leal.

A característica, entretanto, não é sinônimo de alienação. Pelo contrário. Muitos eleitores que se encontram nesta situação aproveitam para estender o exercício de suas cidadanias além das fronteiras municipais. A militância em Juiz de Fora e a manutenção de seu domicílio eleitoral em Timóteo, sua cidade natal, foi a solução encontrada pela estudante Evelyne Maia Santos, 24 anos. "Os motivos que me trouxeram para Juiz de Fora são exclusivamente os estudos. Acreditando que era certo meu retorno a Timóteo, segui participando do processo eleitoral de lá", afirma a estudante que apoia a candidatura de Margarida Salomão (PT) e não se considera alheia ao processo eleitoral juiz-forano. "Tenho os mesmos direitos que qualquer cidadão nascido em Juiz de Fora. Ambas as opções têm um valor imensurável, pois se voto ou milito é porque acredito e desejo o melhor para aquele lugar. No caso, as duas cidades."

Opção semelhante foi tomada por Gléver Dutra, 23. Natural de Belo Horizonte, o jornalista mora em Juiz de Fora, mas ainda vota na capital. "Milito como cidadão. Converso com as comunidades, vizinhos e amigos. Ouço quais são as necessidades do povo e mostro para eles que existem candidatos com propostas sérias." Favorável à candidatura de Bruno Siqueira (PMDB), Gléver estará dividido no próximo dia 7. "Estarei em Belo Horizonte pela manhã votando, e, em Juiz de Fora, o restante do dia acompanhando o resultado da votação."

Natural e residente em Matias Barbosa, onde vota, o jornalista Vinícius Ribeiro, 25, é formado em Juiz de Fora, onde trabalha. "Apesar de não votar aqui, sinto-me um eleitor de alguma forma. Muitas vezes, passo mais da metade do meu dia aqui. Assim, estou amparado de alguma forma pela administração pública." Dessa forma, tenta ir além do voto para manifestar seu apoio ao atual prefeito Custódio Mattos (PSDB), candidato à reeleição. "Embora a contribuição direta como eleitor seja com meu voto, sei que o que faço enquanto militante é de relevância. No dia 7, vou votar cedo e depois ficar em casa para acompanhar tudo pela TV, rádio e internet, na torcida por quem acredito ser o melhor para as duas cidades."

Vínculos políticos e sociais

Paulo Roberto não vê problemas ou vícios na prática. "O ideal é que as pessoas votem onde julgam que são mais importantes. Há legislação que estreita essa possibilidade, para evitar fraudes, mas há outras dimensões que não a da letra fria da lei. A identidade juiz-forana sugere essa convivência de sentimentos diversos." O próprio cientista político da UFJF, que tem residência fixa em Valença (RJ), é outro exemplo da prática de "dupla cidadania eleitoral" nos pleitos municipais. "Por questões profissionais, estou muito presente em Juiz de Fora. Tenho uma preocupação com os dois universos. Não me sinto menos capaz de analisar o processo político eleitoral juiz-forano do que qualquer pessoa que vote no município."

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A jurisprudência da Justiça Eleitoral entende que a ideia de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio do direito comum, regido pelo direito civil. É um conceito mais flexível e elástico e identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais, como é o caso dos três personagens.

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