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Abstenção bate recorde nas eleições em JF

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As eleições deste ano registraram recorde de abstenções desde 2000, considerando as últimas quatro disputas para o cargo de prefeito e vereador. Só no último domingo, 76.690 juiz-foranos deixaram de votar, o que equivale a 19,83% de ausentes. A abstenção nesta etapa em Juiz de Fora também foi maior que as da média estadual e nacional, em que foram registradas ausências de 18,73% e 19,12% dos votantes, respectivamente. Somando o número de juiz-foranos faltosos no segundo turno, a quantidade de votos em branco (7.793) e nulos (15.809), 100.292 eleitores, ou 27,44%, deixaram de escolher um candidato à Prefeitura.

Na comparação entre os dois turnos, o percentual de abstenção na segunda etapa seguiu a tendência de pleitos anteriores e superou o da primeira fase de votação, quando mais de 67 mil pessoas, ou 17,33% do eleitorado, não compareceram às seções eleitorais. Mesmo assim, para esta etapa, os números foram maiores que os do comparativo de anos anteriores (ver quadro). A quantidade de juiz-foranos que deixaram de apontar seus candidatos no primeiro turno, 100.351, também é semelhante à apurada no segundo turno, seja por abstenção – 67.011 não compareceram -, ou por votar em branco (11.116) ou nulo (22.224).

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Para o cientista político e professor da UFJF Paulo Roberto Figueira Leal, os valores são representativos e merecem ser considerados, já que quase 30% dos votantes optaram por não participar diretamente da escolha do novo prefeito. "Fenômenos dessa magnitude não podem ser explicados apenas por uma variável. Em um país com altíssima migração interna, o que proporciona que um contingente expressivo de eleitores se mudem, mas mantenham o título na cidade de origem, é natural que a dificuldade de deslocamento ou imposta pelas atividades profissionais seja um fator responsável pela abstenção. Mas não é só isso. Há ainda uma parcela significante de pessoas incluídas no grupo de voto facultativo (maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos), gente que mora na cidade onde vota, mas distante da seção eleitoral, e uma fatia que está insatisfeita com a oferta de candidatos ou com a própria política."

Outro motivo para explicar o elevado índice de abstenção pode estar relacionado à precariedade dos cadastros eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por falta de atualização, eles acumulam nomes de pessoas que já morreram ou trocaram de endereço. Nas cidades em que o cadastro foi atualizado recentemente, a taxa de faltosos é, na média, 50% inferior ao índice nacional. Enquanto em São Luís, no Maranhão, a ausência bateu em 22%, em Curitiba, no Paraná, ficou em 10%. De acordo com o TSE, essa variação se repete em todo o país. Em relação ao fato de haver menos participação no segundo turno, o cientista político atribui os mesmos motivos e o adicional de não envolver a escolha de vereadores, que de certa maneira movimenta mais o cenário de disputa eleitoral. Ainda é possível considerar que quem mora fora enfrenta empecilhos para retornar à cidade em um curto espaço de tempo.

 

 

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Formato mais democrático também tem efeito colateral

Para Paulo Roberto Figueira Leal, o fato de as eleições terem se tornado uma rotina no país tem pontos positivos, mas também "efeito colateral". Essa seria a vantagem e o preço que se paga por se adotar um formato mais democrático, conforme o cientista político. Enquanto havia dúvidas em relação à manutenção do atual modelo eleitoral, parece que mais gente fazia questão de entender o voto como um direito adquirido após duras lutas populares. "A partir do momento em que as eleições se tornaram rotineiras, pois houve a certeza de que ocorrerão de dois em dois anos, alguns eleitores passaram a valorizar menos o voto e entendê-lo mais como obrigação do que como direito. Outros acham que o custo de não votar não é tão alto. Mas há ainda aquelas pessoas que anulam como forma de protesto, gente que de fato quer dizer não."

Contudo, o especialista acredita que a participação ainda é o melhor caminho e que quando o cidadão percebe o poder que tem e sente vontade de fazer a diferença, torna-se mais fácil cobrar resultados dos governantes e entender a política de forma mais ampla e menos eleitoral. "Apesar de serem altos, os números ficam abaixo dos registrados em algumas democracias mais maduras, como as de alguns países da Europa e até dos Estados Unidos, onde a participação é facultativa e a tendência é de que haja maior abstenção", pondera Paulo Roberto.

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No Chile, onde também houve eleições municipais no último domingo e, pela primeira vez, a adoção do voto facultativo para escolha dos prefeitos, quase 60% dos eleitores com mais de 18 anos se abstiveram de votar, conforme o jornal "La Tercera". A porcentagem suscitou discussões sobre a mudança do sistema eleitoral chileno. O cientista político explica que é comum na transição do voto obrigatório para o voluntário haver redução do número de participantes, mas alerta que é preciso acompanhar o histórico da participação no país vizinho para que haja análise profunda dos dados. Para o cenário local, Paulo Roberto sugere que aqueles que têm a oportunidade de votar e deixam de fazê-lo reflitam sobre a diferença que cem mil pessoas podem representar em um pleito municipal.

Justificativa

Quem não votou no primeiro turno das eleições municipais de 2012 tem até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência nas urnas. A abstenção no último domingo deve ser justificada até o dia 28 de dezembro. O eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral em que está inscrito com o documento que comprove a razão da ausência, como atestado médico, e um documento oficial de identificação com foto. Quem não se justificar até o prazo final pagará multa a ser arbitrada pelo juiz eleitoral. Já o eleitor que estava no exterior tem o prazo de até 30 dias da data do seu retorno ao Brasil.

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Quem não compareceu nem justificou a ausência nas três últimas eleições consecutivas pode ter o título cancelado. Considera-se eleição cada turno de votação. Em 2011, foram cancelados em Minas 121.855 títulos. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público; tomar posse, receber salário ou remuneração em emprego público; obter empréstimos; solicitar passaporte, carteira de identidade ou certidão de quitação eleitoral, ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

 

 

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