O homem de 34 anos que assassinou o ex-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Juiz de Fora, Vandir Domingos, em janeiro deste ano, deve deixar o Ceresp e ser encaminhado a uma clínica para tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado. A medida se baseia na sentença do juiz do Tribunal do Júri de Juiz de Fora, José Armando Pinheiro da Silveira, que, na última quinta-feira, decidiu pela “absolvição sumária” do acusado. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), ainda não há previsão de quando e para onde o mesmo será encaminhado. Ainda conforme a secretaria, a transferência pode acontecer a qualquer momento, porém, até o fechamento desta edição, o autor ainda permanecia no Ceresp. Para a família da vítima e a defesa do acusado, a decisão do magistrado foi acertada.
Na sentença, publicada na última sexta-feira, no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz justifica a decisão. “Este é o quadro que, infelizmente, se apresenta nos autos, um homicídio derivado de surto proveniente de doença mental de que o réu é acometido, pelo que não resta outra alternativa senão a absolvição sumária (imprópria) com a aplicação de medida de segurança detentiva.”
O requerimento de absolvição imprópria já havia sido feito pelo Ministério Público e pelos advogados de defesa diante do fundamento de a doença mental lhe retirar a imputabilidade, devendo, portanto, o acusado receber medida de segurança, ou seja, a internação. Os pedidos baseiam-se em laudo conclusivo sobre o estado de sanidade do acusado, que confirma doença mental e dependência de drogas.
Ainda na sentença, o juiz destacou que, apesar da gravidade do fato, o réu não sabia o que estava fazendo. “Assim, não há outra alternativa senão acatar tais requerimentos, pois, apesar do infeliz acontecimento, o réu era, segundo o laudo, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, sendo diagnosticado que o acusado sofre de ‘doença psicótica’ (…), sendo pessoa agressiva e necessitando de tratamento, na modalidade de internação, laudo que, inclusive, descreve os pormenores da patologia, sintomas e possíveis reações do periciado.”
Como trata-se de crime praticado por motivo fútil (o autor se sentia perseguido pela vítima), por meio insidioso ou cruel (multiplicidade de lesões e disparos) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa no ataque), havendo ainda a acusação pelo crime de porte ilegal de arma, o Código Penal estabelece a reclusão. Por esse motivo, o juiz determinou a internação por tempo indeterminado, sendo necessária a perícia médica após o mínimo de três anos de internação. “Como a orientação existente no laudo indica a necessidade de tratamento severo e especializado, fica estabelecido a sua internação, por tempo indeterminado, com o prazo mínimo de três anos, devendo permanecer enquanto não for averiguada, por perícia médica, a cessação de sua periculosidade.
Crime
Vandir tinha 63 anos quando foi morto na manhã de 27 de janeiro deste ano, em um estacionamento na Rua Marechal Deodoro, no Centro. O acusado entrou no estabelecimento atrás da vítima e, usando instrumento perfurante de fabricação artesanal, conhecido como “chuço”, desferiu golpes contra ela. Em seguida, efetuou disparos de arma de fogo. O empresário morreu no local.
Família considera decisão acertada
Para familiares do ex-presidente da CDL, a decisão do juiz foi a mais acertada diante do quadro de insanidade do acusado. “Diante de sua deficiência mental, é considerado inimputável, ou seja, ele não podia responder por seus atos. Se fosse julgado tradicionalmente, poderia ter a pena reduzida de forma significativa e ser solto em breve. Como sua doença é considerada incurável e representa ameaça para a sociedade, o mais indicado a se fazer é o tratamento”, declara o filho de Vandir, o administrador Alexander Silva, 38.
Alexander se lembrou de um caso ocorrido em Osasco (SP) e que teve repercussão nacional: as mortes do cartunista Glauco Villas-Boas, 53, e de seu filho, Raoni, 25, cujo assassino se envolveu recentemente em outro crime. Em 2010, Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, 29, conhecido por Cadu, confessou o duplo homicídio, mas foi considerado inimputável por ter uma doença mental. Após cumprir uma internação de três anos em clínica psiquiátrica, ele foi liberado pela Justiça, no ano passado, com base em laudos médicos que atestavam “quadro clínico psiquiátrico estável” e tratamento apenas ambulatorial.
No mês passado, na cidade de Goiânia, em Goiás, Cadu roubou e matou um jovem de 21 anos, junto com um comparsa. “Não queremos que aconteça o mesmo, e acredito que a Justiça também não. Por isso, o magistrado foi muito consciente ao determinar a internação por, no mínimo, três anos e uma avaliação no fim deste prazo para verificar se ele está apto ou não a conviver novamente em sociedade.”
A defensora pública Luciana Gagliard explica que a medida era a única alternativa diante do laudo de insanidade. “O laudo psiquiátrico o declarou inimputável, por isso a alternativa era absolvição imprópria. A desinternação não acontece antes desses três anos e sem a análise de uma perícia médica para verificar sua sanidade.”
