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Em dois meses, UBSs de JF estarão autorizadas a disponibilizar DIU

Planos que cobrarem autorização de companheiros para inserção do DIU poderão ser multados
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Em até dois meses, as unidades básicas de saúde (UBSs) estarão autorizadas a realizar a inserção do dispositivo intrauterino (DIU) e a anticoncepção pós-parto (APP) ou pós-abortamento (APA). O sinal verde para a prestação do serviço foi dado pela publicação de uma nova legislação municipal que defende, exatamente, a ampliação da distribuição do DIU na cidade.

A nova lei é originária de proposta de autoria do vereador Bejani Júnior (PODE) e foi publicada na edição deste sábado do Diário Oficial Eletrônico do Município. As regras entram em vigor no prazo de até 60 dias. “Toda região da cidade deverá contar com no mínimo uma UBS que disponibilize a inserção do dispositivo intrauterino (DIU)”, diz o texto.

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Ainda de acordo com a norma, a anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediata deverá ocorrer no período de até 48 horas após o parto ou abortamento. “A implantação do DIU de cobre no pós-parto e pós-abortamento imediata é uma estratégia complementar e compartilhada dentre as ações de planejamento reprodutivo da atenção básica”, define a legislação.

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A lei determina ainda que as maternidades que contarem com atenção ambulatorial devem também ofertar a inserção do DIU de intervalo, que é aquele inserido fora do período de pós-parto e pós-abortamento. Nos casos de uso do dispositivo para a anticoncepção pós-parto, ela deve respeitar os direitos sexuais e reprodutivos, com a realização de aconselhamento e acompanhamento especializado.

A lei ainda determina que a Prefeitura dê ampla divulgação aos critérios definidos pelo texto. Assim, a Secretaria de Saúde deve divulgar os procedimentos de inserção do DIU em caráter gratuito, em mídias impressas e digitais semestralmente. Em todas as UBSs que a prestação do serviço for disponibilizada, deverão ser expostos cartazes e panfletos informativos.

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