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PJF apresenta programa com critérios técnicos para retorno de aulas presenciais

sala de aula by fotos publicas capa
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) apresentou à Justiça, nesta quinta-feira (29), contestação incluindo um programa com critérios técnico-científicos para a retomada das atividades presenciais nas escolas no município. O documento estabelece que o retorno poderá ser autorizado pelo Município na faixa amarela do programa municipal Juiz de Fora Pela Vida desde que observados determinados indicadores epidemiológicos.

No último dia 15, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da decisão do desembargador Washington Ferreira, acatou parcialmente recurso impetrado pela PJF contra decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude de Juiz de Fora, Ricardo Rodrigues, que declarou a nulidade de atos administrativos formalizados pelo Município para excluir qualquer viabilidade de retomada das aulas presenciais.

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No relatório, o desembargador considerou que a autonomia do Município deve ser preservada em relação aos critérios para a retomada das atividades educacionais na cidade, mas determinou prazo de 15 dias para a Prefeitura apresentasse programa que estabelecesse critérios técnico-científicos objetivos para o retorno das aulas presenciais no âmbito municipal (incluindo as redes municipal, federal, estadual e privada). À Tribuna, o TJMG confirmou que “hoje (sexta-feira, 30), foi juntada aos autos a contestação do Município e foi aberta vista à promotoria.” O TJMG, entretanto, não menciona prazos.

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Na contestação, o Município alega nunca ter menosprezado a importância do ensino presencial, e diz que o retorno às atividades presenciais da educação sempre fora uma meta do Governo. O motivo pelo qual a retomada das aulas não tinha sido, até então, incluída em nenhuma faixa de classificação do Juiz de Fora Pela Vida, segundo o documento, é porque o Município “entende que a educação é uma atividade que possui contornos muito próprios, a desafiar uma estratégia específica de retomada (…). Com efeito, àquela época, dada a incerteza do avanço da pandemia, não se mostrava seguro inseri-la em qualquer faixa de classificação, sob pena de se comprometer toda a estratégia de enfrentamento. Hoje, contudo, o quadro é bem outro. As condições sanitárias, epidemiológicas e sociais autorizam pensar de forma mais concreta seu retorno, o qual será balizado pelo Programa de Retorno às Aulas Presenciais”, diz o documento.

Condicionantes para o retorno

No documento apresentado à Justiça nesta sexta, o Município estabelece, portanto, tais indicadores, que constam em Nota Técnica 1/2021 do Comitê de Acompanhamento Interinstitucional para o retorno às atividades de ensino presenciais no Município de Juiz de Fora. Conforme o planejamento, a retomada das aulas presencias poderá ser autorizada pelo Município na faixa amarela do programa municipal Juiz de Fora Pela Vida desde que observadas determinadas condicionantes.

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Fica estabelecido que os trabalhadores da educação deverão estar com esquema vacinal completo (1ª e 2ª dose ou dose única); que a taxa de contágio deverá ter número de reprodução básico abaixo de 1 (ideal, 0,5) por um período de, pelo menos, sete dias; que o município deverá ter cerca de 25% de leitos clínicos e UTI livres; redução de, ao menos, 20% no número de óbitos e casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em relação aos 14 dias anteriores; taxa de positividade para a Covid-19 menor que 5%, além de ser obrigatório seguir condutas como distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas, utilização de EPIs, aferição de temperatura, impedimentos de sintomas gripais, entre outros.

No nota, o Comitê também considera que mesmo após uma eventual retomada das atividades presenciais, poderá ocorrer a suspensão
das atividades em função da alteração do cenário epidemiológico. A interrupção poderá ser de única turma, turno ou escola, levando-se em consideração a proporção de possíveis casos suspeitos ou confirmados de coronavírus no ambiente escolar. Como aponta a nota, caberá ao Comitê as investigações das diferentes situações, assim como indicação de retorno ou afastamento por tempo distinto ao previamente indicado na análise inicial.

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