A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) apresentou à Justiça, nesta quinta-feira (29), contestação incluindo um programa com critérios técnico-científicos para a retomada das atividades presenciais nas escolas no município. O documento estabelece que o retorno poderá ser autorizado pelo Município na faixa amarela do programa municipal Juiz de Fora Pela Vida desde que observados determinados indicadores epidemiológicos.
No último dia 15, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da decisão do desembargador Washington Ferreira, acatou parcialmente recurso impetrado pela PJF contra decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude de Juiz de Fora, Ricardo Rodrigues, que declarou a nulidade de atos administrativos formalizados pelo Município para excluir qualquer viabilidade de retomada das aulas presenciais.
No relatório, o desembargador considerou que a autonomia do Município deve ser preservada em relação aos critérios para a retomada das atividades educacionais na cidade, mas determinou prazo de 15 dias para a Prefeitura apresentasse programa que estabelecesse critérios técnico-científicos objetivos para o retorno das aulas presenciais no âmbito municipal (incluindo as redes municipal, federal, estadual e privada). À Tribuna, o TJMG confirmou que “hoje (sexta-feira, 30), foi juntada aos autos a contestação do Município e foi aberta vista à promotoria.” O TJMG, entretanto, não menciona prazos.
Na contestação, o Município alega nunca ter menosprezado a importância do ensino presencial, e diz que o retorno às atividades presenciais da educação sempre fora uma meta do Governo. O motivo pelo qual a retomada das aulas não tinha sido, até então, incluída em nenhuma faixa de classificação do Juiz de Fora Pela Vida, segundo o documento, é porque o Município “entende que a educação é uma atividade que possui contornos muito próprios, a desafiar uma estratégia específica de retomada (…). Com efeito, àquela época, dada a incerteza do avanço da pandemia, não se mostrava seguro inseri-la em qualquer faixa de classificação, sob pena de se comprometer toda a estratégia de enfrentamento. Hoje, contudo, o quadro é bem outro. As condições sanitárias, epidemiológicas e sociais autorizam pensar de forma mais concreta seu retorno, o qual será balizado pelo Programa de Retorno às Aulas Presenciais”, diz o documento.
Condicionantes para o retorno
No documento apresentado à Justiça nesta sexta, o Município estabelece, portanto, tais indicadores, que constam em Nota Técnica 1/2021 do Comitê de Acompanhamento Interinstitucional para o retorno às atividades de ensino presenciais no Município de Juiz de Fora. Conforme o planejamento, a retomada das aulas presencias poderá ser autorizada pelo Município na faixa amarela do programa municipal Juiz de Fora Pela Vida desde que observadas determinadas condicionantes.
Fica estabelecido que os trabalhadores da educação deverão estar com esquema vacinal completo (1ª e 2ª dose ou dose única); que a taxa de contágio deverá ter número de reprodução básico abaixo de 1 (ideal, 0,5) por um período de, pelo menos, sete dias; que o município deverá ter cerca de 25% de leitos clínicos e UTI livres; redução de, ao menos, 20% no número de óbitos e casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em relação aos 14 dias anteriores; taxa de positividade para a Covid-19 menor que 5%, além de ser obrigatório seguir condutas como distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas, utilização de EPIs, aferição de temperatura, impedimentos de sintomas gripais, entre outros.
No nota, o Comitê também considera que mesmo após uma eventual retomada das atividades presenciais, poderá ocorrer a suspensão
das atividades em função da alteração do cenário epidemiológico. A interrupção poderá ser de única turma, turno ou escola, levando-se em consideração a proporção de possíveis casos suspeitos ou confirmados de coronavírus no ambiente escolar. Como aponta a nota, caberá ao Comitê as investigações das diferentes situações, assim como indicação de retorno ou afastamento por tempo distinto ao previamente indicado na análise inicial.