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Escolas estaduais retomam atividades em JF

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No Instituto Estadual de Educação, no Centro, estudantes voltaram à rotina escolar nesta segunda-feira
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Foram retomadas nesta segunda-feira (30) as aulas na rede estadual de ensino, após período de férias escolares. A volta ocorre em meio ao atraso na quitação da segunda parcela dos salários dos servidores. Inicialmente, os pagamentos dos valores deveriam ter sido efetuados, conforme cronograma definido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), na quarta-feira (25), mas não foram depositados. O Governo chegou a afirmar que a situação seria normalizada nesta segunda-feira (30), mas parte dos funcionários aposentados ainda não teve seus subsídios quitados até esta manhã.

Em Juiz de Fora, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) subsede Juiz de Fora, fez o indicativo que os servidores da educação permanecessem paralisados, dentro do movimento “não pagou, parou”. No entanto, o sindicato ainda não tem um levantamento preciso de quantos servidores aderiram ao posicionamento da categoria.

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Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) informou que o pagamento da segunda parcela dos servidores será concluído nesta segunda-feira (30) e que a quitação da terceira parcela está prevista para esta terça-feira (31). Na segunda parcela, ainda atrasada para parte dos servidores inativos, o modelo adotado é o mesmo da primeira – serão depositados até R$ 3 mil para servidores da Segurança Pública e da Fhemig e até R$ 1.500 para os demais. Para aqueles que ainda tiverem valores a receber, a quitação total está prevista para acontecer na terceira parcela.

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O modelo de escalonamento dos salários dos servidores estaduais é adotado pelo Governo de Minas desde o início de 2016, quando se intensificou a crise financeira no Estado. Na semana passada, a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais conseguiu, por meio de liminar concedida pelo presidente em exercício do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspender a decisão da desembargadora Albergaria Costa que obrigava o Estado a pagar os servidores da educação até o quinto dia útil do mês e sem parcelar o salário. 

Ao conceder a liminar, Dias Toffoli alegou que a suspensão do escalonamento no pagamento dos salários dos servidores da educação pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores no futuro.

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