Um leitor enviou, pelo WhatsApp, um flagrante de reserva indevida de vaga no bairro Bonfim, Zona Leste de Juiz de Fora. Segundo o leitor, que preferiu não se identificar, o problema ocorre com frequência entre os números 510 e 520 da Rua Barão do Retiro, e os espaços são reservados com objetos como caixotes e cones, que impedem a utilização das vagas pelos veículos.
Resolução 302 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, informa, em seu artigo 6º, que “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo”. A resolução ainda diz que as áreas destinadas a idosos, operação de carga e descarga e aluguel de veículos precisam estar sinalizadas para o fim, não podendo ser demarcadas por terceiros.
Além disso, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem dois artigos que tratam sobre proibição de obstrução de via pública, os artigos 94 e 246. Segundo a Settra, em ambos, a atribuição do agente fiscalizador é sempre remover o obstáculo e, quando não for possível, pode ser aplicada uma multa ao proprietário do equipamento ou obstáculo, no valor de R$ 191,53, podendo ser agravada em até cinco vezes o valor.
Conforme a Settra, quando os agentes de trânsito se deparam com um cone, caixote ou qualquer outro objeto demarcando uma vaga, a primeira providência é retirá-lo.
Flagrantes denunciando problemas urbanos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 9975-2627. A interação pode ser feita também via inbox no Facebook ou através do canal Minha Tribuna.