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JF registra cerca de 9 casos de crimes contra pessoa idosa por dia

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A pandemia da Covid-19 não cansa de trazer à tona seus efeitos nefastos e mais um deles é o aumento do volume de registros de violência contra a pessoa idosa. Ao manter no mesmo ambiente a vítima e o agressor em razão do isolamento social, uma das medidas de enfrentamento para o proliferação do coronavírus, o resultado foi o crescimento das situações de violações diárias dos direitos dessa parcela da população. Em Juiz de Fora, dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), revelam que houve um acréscimo de cerca de 28% de infrações contra pessoas com idade aparente de 60 anos ou mais. Enquanto de janeiro a maio de 2020, foram 1.112 casos, este ano, no mesmo período, houve acúmulo de 1.424 ocorrências, ou seja, quase nove vítimas diárias ao longo de cinco meses.

Ainda segundo a pasta, os crimes mais praticados contra os idosos nos períodos analisados foram furto, ameaça, agressão, dano, lesão corporal, roubo e também infrações contra a pessoa, contra o patrimônio e a propriedade imaterial e contra a dignidade sexual e a família.

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Para o advogado Rafael Cunha Silvério, atual presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e coordenador jurídico da Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos de Juiz de Fora, dois pontos básicos justificam o aumento dos casos. “O primeiro, seria a questão do isolamento social, uma vez que a maioria desses crimes, dessas violações, ocorre no ambiente doméstico, e as pessoas inseridas por mais tempo nesse ambiente estão mais suscetíveis à violência. O outro ponto é por conta dessa retração na economia, pois a dificuldade financeira propicia um ambiente de estresse, que acaba facilitando para que essa violência aconteça”, avalia, acrescentando, inclusive, que muitos casos acontecem de forma silenciosa e não chegam a ser notificados.

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“Quando falamos de violência contra idosos, estamos falando de uma pessoa extremamente vulnerável, e é preciso destacar isso, porque é muito difícil para que esse cidadão sozinho faça a denúncia. Porque essas violências acontecerem em um ambiente doméstico, elas acabam ficando sem testemunhas, resultando em crimes que sequer chegam ao conhecimento do Poder Público”, pontua.

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública revelam que houve um acréscimo de cerca de 28% nas infrações contra pessoas com idade aparente de 60 anos ou mais Foto: Fernando Priamo

Violência financeira é causada por quem deveria cuidar

Durante o período da pandemia, conforme Rafael Cunha, o que mais tem sido frequente é a questão da violência financeira, provocada tanto pela própria família, quanto pelas instituições bancárias.

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“Um exemplo é quando o filho pede ao idoso para fazer um empréstimo para ele, já que o idoso, por meio do empréstimo consignado, tem um juro menor. O filho promete que irá fazer o pagamento mês a mês, e o idoso realiza o empréstimo e passa o dinheiro ao filho, que não realiza o pagamento. Esse tipo de situação tem se tornado muito comum, e isso é sim um tipo de violência, porque todo arcabouço legal em prol da pessoa idosa é no sentido de que ela seja o objeto da assistência dos filhos e não o contrário”, afirma.

Outro caso diz respeito à situação na qual o idoso manifesta o desejo de distribuir a herança em vida. “Quando vamos analisar o caso concreto, vemos que, na maioria das vezes, há uma pressão do filho para adiantar a herança, e isso é uma violência financeira. A pessoa idosa para se sentir útil e ter a atenção dos filhos acaba cedendo.”

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Exploração e pressão das instituições bancárias

O presidente do CMDPI, Rafael Cunha, alerta para a questão da exploração financeira oriunda de instituições bancárias e que vem crescendo muito. Segundo ele, essas empresas adquirem os telefones de contatos de aposentados e realizam ligações diárias e insistentes oferecendo empréstimo.

“Recebemos idosos com lista de telefones bloqueados ao longo do dia, e isso é um tipo de abordagem, quantitativa e qualitativamente desleal, extremamente invasiva no dia a dia para esses idosos. Outra coisa que percebemos, e mais grave do ponto de vista jurídico, é quando o idoso vai sacar o benefício dele e percebe que tem empréstimo consignado que ele não realizou. Chega ao absurdo de aparecer empréstimos consignados mediante a assinatura falsa. São dezenas e dezenas de casos como esse, e é preciso o ressarcimento para a vítima e pagamento pelo dano moral. Numa perspectiva geral, percebemos que os bancos já preveem, de certa forma, a despesa com esses processos judiciais, e a desídia na qualidade de formalização dessas contratações continua rendendo lucros para eles”, adverte.

Segundo Rafael Cunha, esse situação só vai acabar quando o Estado começar a punir financeiramente as instituições. “Isso tudo é sinal de uma sociedade doente, focada em um capitalismo desenfreado e carece de regulamentação por parte até do Banco Central. Existem alguns (empréstimos) que são realizados de forma eletrônica com idosos que não sabem nem como enviar e-mail, e ele acaba sendo prejudicado por pessoas cuja remuneração está ligada à questão do cumprimento de metas.”

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Educação e conscientização para prevenir estelionatos

Os crimes de estelionatos também têm levado muitas pessoas idosas ao prejuízo. Nas últimas semanas, a Tribuna divulgou casos de idosos que foram enganados em fraudes conhecidas como “golpe do falso sequestro” e “golpe do falso funcionário”. Todos aplicados por meio de ligações telefônicas. No primeiro, o criminoso convence a vítima, por meio de diversos artifícios, de que está em posse de um ente querido do idoso, que precisa depositar um valor como resgate para a libertação do familiar ameaçado de morte. No segundo, o estelionatário se identifica como funcionário do banco no qual a vítima é cliente, e a convence que existem irregularidades na sua conta e para saná-las, o idoso precisa passar suas senhas e números de cartões.

De acordo com Rafael Cunha, essa modalidade criminosa é antiga contra a população mais velha e fica mais frequente quando a economia está retraída. “Isso só pode ser combatido por meio da educação. Com o surgimento sempre de novas tecnologias, muitos serviços são realizados por meio da internet, como o internet banking. O Poder Público precisa inserir o idoso, de forma educativa, nessa nova modalidade de mercado. Temos o caso de um idoso que uma pessoa foi até a casa dele, com a camisa de determinado banco, e conseguiu pegar com ele seu cartão e sua senha”, relata.

Segundo Cunha, é preciso a realização de campanhas educativas para conscientização e a prevenção. “Porque é muito difícil investimentos no poder de polícia para coibir esses criminosos e temos hoje vários bancos virtuais que carecem de regulação. Tudo que chega pra gente, repassamos para a delegacia ou para o Procon, porque o conselho, apesar de ter um papel de fiscalização, age mais na esfera na prevenção, uma vez que não tem o poder processar essas denúncias.”

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