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Fundo de reserva

Qual a função do fundo de reserva arrecadado por moradores de um prédio residencial? O valor é debitado na taxa de condomínio?

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O fundo de reserva é considerado uma despesa ordinária, isto é, mensal, paga pelo inquilino. Sua função é repor, de forma total ou parcial, o custeio ou complementação das despesas do condomínio, com imprevistos como problemas elétricos em elevador ou portão, antenas coletivas, limpeza e conservação de área de uso comum,

entre outros. O síndico tem legitimidade para resolver o problema e, posteriormente, apresentar as notas e o valor do serviço em uma reunião, a ser convocada para prestação de contas. Dependendo do condomínio, a contribuição do fundo de reserva poderá ser paga junto com o condomínio, todo mês ou quando necessário, conforme for acordado junto aos moradores.

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Eliane Oliveira Matta, advogada especialista em direito imobiliário

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