Aproximadamente 500 funcionários que atuam em creches municipais administradas pela Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac), terão seus contratos de trabalho suspensos pelos próximos 60 dias, a contar de 1º de maio desde ano.
A medida faz parte do decreto municipal 13.933, publicado no último sábado (25), que já está vigorando na cidade. Os trabalhadores que prestam serviços para 20 instituições de ensino de 0 a 3 anos foram incluídos nos contratos da Prefeitura de Juiz de Fora que estão sofrendo “revisão, suspensão ou rescisão” por conta do novo coronavírus.
Durante o período se suspensão, os profissionais afetados receberão 30% de seus vencimentos pagos pela Amac. Os outros 70% restantes serão garantidos pela União, conforme prevê a Medida Provisória 936, referente ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda.
O superintendente da Amac, Alexandre Oliveira Andrade, disse à Tribuna que os profissionais atingidos pelo decreto prestam serviços gerais, educadores, coordenadores e auxiliares de turma, Segundo ele, tal situação “já era esperada pois as creches já vinham com os serviços suspensos desde março deste ano. Estávamos esperando somente a proposta do município”.O período de suspensão inicialmente será compreendido entre 1º de maio e 29 de junho. “A crise está aí, no Brasil todo, mas, foi assegurado que quando terminar o prazo de suspensão, automaticamente, tudo será normalizado e os postos de trabalho dos funcionários serão resguardados, como prevê a MP. Nenhum funcionário, até o momento, se opôs à medida, pois sabem que o momento é de fragilidade”, avaliou.
O pagamento dos trabalhadores das creches referentes ao mês de abril será efetuado normalmente no próximo quinto dia útil de maio. Já os vencimentos de maio e junho, poderão sofrer alteração no que tange aos valores diante das regras da MP.
Procurada, a Secretaria de Educação informou que o vínculo empregatício desses funcionários é com as instituições contratadas pela Prefeitura, portanto, eles não são servidores públicos. Diante disso, eles não têm vínculo empregatício com o município. Sobre os salários, a pasta garantiu que eles terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, como previsto no artigo 5° da MP 936.
Decreto municipal
O decreto publicado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) no Atos do Governo do último sábado (25) autoriza a Prefeitura de Juiz de Fora a suspender, revisar ou rescindir contratos administrativos celebrados pela Administração direta e indireta, considerados não essenciais à manutenção do serviço público. O dispositivo, também assinado pela secretária de Administração e Recursos Humanos, Andréia Goreske, prevê, como primeira opção, a adoção das medidas trabalhistas complementares criadas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conforme a Medida Provisória (MP) 936, de 1º de abril de 2020.
O texto da MP propõe, por exemplo, a redução proporcional de jornadas e salários, por até 90 dias, e a suspensão temporária dos contratos de trabalho, por no máximo dois meses, enquanto permanecer o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Decreto 13.933 já está valendo desde a data da sua publicação, mas caberá aos secretários municipais e aos titulares das demais unidades gestoras da Administração municipal apresentar, até a próxima segunda-feira (4), “o plano de ação com a reavaliação de todos os contratos, convênios, termos de parceria, colaboração, fomento e demais ajustes celebrados, relativos às suas respectivas pastas”.
Dessa forma, de acordo com o superintendente da Amac, Alexandre Oliveira Andrade, em 28 de abril ele recebeu um ofício a fim de realizar levantamento de custos a ser encaminhado à Secretaria de Educação apontando quais gastos podem ser retirados do orçamento, e assim o fizemos para manter, ao menos, o pagamento do funcionalismo que deverá compor o plano de ação da PJF”, finalizou.