Os imóveis atingidos por enchentes provocadas pelas chuvas terão isenção integral do Imposto Predial e Territorial Urbano 2023. Nesta segunda-feira (30), a prefeita Margarida Salomão (PT) assinou um decreto que garante o benefício para os moradores da cidade afetados pelos alagamentos registrados no mês de janeiro. Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a medida tem como objetivo “ajudar os cidadãos que foram afetados pelos temporais”.
“Essas ruas foram diagnosticadas pela Defesa Civil como tendo sido alvo deste prejuízo. São os bairros: Santa Luzia, Industrial, Mariano Procópio, Democrata, Santa Efigênia e Sagrado Coração. Esta é uma renúncia que o município de Juiz de Fora faz no valor aproximado de R$2,5 milhões para atender a esta situação de aflição e emergência desses moradores”, afirmou a prefeita, após a assinatura do decreto.
Poderão solicitar a isenção do tributo os responsáveis por imóveis localizados em trecho de ruas e avenidas de bairros. No Bairro Industrial, o benefício poderá ser requerido por moradores das avenidas Lúcio Bittencourt e Garcia Rodrigues Paes; e das ruas Moura Valente, Cônego Roussin, Mário Nogueira, Avelino Milagres, Henrique Simões, Barra Mansa, Tomaz Cameron e Dalila Leri. No Democrata, a isenção poderá ser pleiteada por parte dos imóveis da Rua Benjamin Guimarães.
A isenção também poderá ser solicitada por responsáveis de imóveis em trechos das ruas Senador Feliciano Pena, no Bairro Mariano Procópio, e Marciano Pinto, que se estende entre Santa Efigênia e Sagrado Coração de Jesus. Por fim, no Santa Luzia, o benefício pode ser requisitado para imóveis de alguns pontos das ruas Ibitiguaia, Porto das Flores, Água Limpa e Torreões, além de parte da Avenida Santa Luzia.
Segundo a PJF, os responsáveis pelos imóveis alvo da isenção poderão solicitar o benefício até o dia 20 de março. Após o início do procedimento, o pedido será encaminhado para a Defesa Civil emitir um laudo comprovando o dano e que a casa foi afetada pelos temporais. Para solicitar a isenção, será necessário protocolar o pedido através do Prefeitura Ágil, e anexar os documentos exigidos.
A isenção atende à Lei municipal 14.382, em vigor desde abril de 2022. A norma prevê, exatamente, a isenção do IPTU para imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas em Juiz de Fora. Oriundo de um projeto de lei de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos), aprovado pela Câmara em março do ano passado, o dispositivo foi colocado em prática pela primeira vez