Durante a semana que antecede a folia e no período de carnaval, está proibida a venda e o consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro em Juiz de Fora nos eventos públicos. A medida, publicada nesta sexta-feira (30), nos Atos do Governo, aplica-se aos participantes, bares e vendedores ambulantes e fixos instalados em todos os locais e no entorno, onde se realizarem desfiles e festas carnavalescas, de blocos, agremiações e populares. A proibição se estende entre o período de 31 de janeiro a 18 de fevereiro.
Quem descumprir o que está descrito no decreto poderá ser punido com multa, no valor de R$ 619,10 conforme prevê o Código de Posturas do município. De acordo com a chefe do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), Graciela Marques, todos os anos, o decreto é reeditado e possui uma boa aceitação por parte dos estabelecimentos e do público. “Realizamos um trabalho preventivo junto aos estabelecimentos e, nos dias da festa, fazemos a fiscalização. Nossa intenção é garantir a segurança das pessoas em lugares com grande aglomeração.”
A fiscalização será realizada pelos fiscais de posturas da cidade, durante os eventos e no prazo mencionado no documento. Se houver necessidade, os fiscais poderão solicitar o apoio policial para cumprimento do dever estabelecido, em garantia da segurança e da ordem pública. Para controlar o fluxo de pessoas, serão instalados gradis na entrada dos locais onde serão realizados os eventos. Além disso, haverá também um contêiner, onde poderão ser descartadas as garrafas. “A ideia é orientar as pessoas sobre a proibição caso elas persistam em entrar com a garrafa ou o estabelecimento ou o ambulante efetuarem a venda, estes estão passíveis de serem autuados.”