Ícone do site Tribuna de Minas

Juiz revê decisão contra Trusher

PUBLICIDADE

A decisão de suspensão das obras de implantação das Unidades de Tratamento dos Resíduos Sólidos e Urbanos e do Tratamento Térmico dos Resíduos de Saúde na região de Ewbank da Câmara foi reconsiderada pelo juiz da 1ª vara cível de Santos Dumont, Ricardo Rodrigues de Lima, a pedido da Trusher Serviços de Esterilização, empresa responsável pelo empreendimento na área.

Na sentença, publicada ontem, o magistrado entendeu que a obra em questão possui licenciamento expedido por órgão ambiental e conta ainda com licença para operação. Diante disso, Barros concluiu pela legalidade do empreendimento até que prova robusta em contrário seja apresentada. Com isso, ele transferiu para os autores da ação popular contra a empresa, a vereadora Aparecida Rosely Ribeiro e outros três ex-vereadores de Ewbank, a responsabilidade de apresentar novas informações capazes de colocar em xeque a ilegalidade das licenças concedidas até agora, como arguiu um dos advogado que assina a ação contra a Trusher, José Rufino de Souza Júnior.

PUBLICIDADE

No início do mês, o mesmo juiz havia determinado a suspensão imediata das obras ao considerar que, em função de questões ambientais, a área poderia ser inadequada para a instalação do empreendimento no Morro do Cruzeiro, a poucos quilômetros da Barragem de Chapéu D’Uvas. Em sua defesa, a Trusher considerou que não há que se falar em decisão liminar, visto que a empresa está amparada por órgãos ambientais através da concessão das licenças. Rufino disse ontem que irá entrar com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Sair da versão mobile