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Supermercado terá que indenizar clientes em R$ 12 mil por danos morais

carrinho supermercado by freepik

(Foto: Freepik)

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Um supermercado terá que pagar R$ 12 mil a duas clientes que teriam sido alvo de constrangimento dentro do estabelecimento. O caso aconteceu em agosto de 2019.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as mulheres foram a um supermercado com o intuito de comprar produtos de higiene pessoal. Elas carregavam sacolas de roupas e frutas que, no momento da compra no local, foram colocadas dentro do carrinho de compras.

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Elas pagaram pelos produtos comprados no supermercado e, em seguida, foram abordadas por dois seguranças que teriam desconfiado que elas teriam furtado algum dos produtos. Elas foram levadas a um cômodo, onde teriam sido revistadas. Durante a ocorrência, afirmaram que não havia produtos nas bolsas que não tinham cupom fiscal. O que não impediu que a revista tivesse sido feita.

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Sentindo injustiçadas, elas acionaram a Polícia Militar e fizeram um boletim de ocorrência, além de pleitear indenização por danos morais. Já o supermercado afirmou que as clientes não teriam apresentado provas e que a abordagem aconteceu de forma “discreta e cortês”.

Na primeira instância, na Comarca de Juiz de Fora, o pedido de indenização foi negado por ser considerado improcedente. Elas decidiram, então, apelar para a segunda instância, em que a indenização foi garantida.

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A relatora do caso foi a desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade. Para reformar a sentença, afirmou: “Não restam dúvidas de que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer ilícito”.

“Isso porque, não obstante seja lícita a defesa do patrimônio e da segurança do estabelecimento comercial, esse não pode se descurar dos direitos à intimidade, à privacidade, à honra e dignidade dos clientes, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos”, prosseguiu. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

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Dessa forma, o supermercado deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 6 mil para cada uma das clientes.

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