As passagens intermunicipais terão um reajuste de 3,3% a partir do dia 1º de janeiro. Os novos valores não incluem pedágios ou taxas de embarque. O reajuste anual da tarifa, previsto no contrato de concessão para a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos últimos 12 meses, considerando a variação dos preços dos insumos, como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.
No entanto, o consumidor não sentirá tanto o peso do aumento, porque, em julho deste ano, o Governo de Minas Gerais havia autorizado a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente à prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros.
Na ocasião, a medida resultou numa diminuição média de 9,31% na tarifa dos ônibus intermunicipais. Mesmo com o anúncio das novas tarifas agora, o consumidor pagará mais barato pela passagem em relação a janeiro de 2017, mas perderá parte da desoneração. Assim, a tarifa da passagem no trecho Uberlândia/Juiz de Fora, por exemplo, que, há um ano, custava R$ 274,95, em janeiro de 2018, com o novo reajuste, será de R$ 257.