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Novas regras para cinquentinhas

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou duas resoluções que visam à adequação dos procedimentos necessários para conduzir motocicletas de até 50 cilindradas, popularmente conhecidas como cinquentinhas. De acordo com as novas regras, registradas com os números 571 e 572, as autoescolas deverão disponibilizar, em até 180 dias contados a partir de 24 de dezembro, pelo menos um ciclomotor para os interessados em conquistar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Além disso, novas diretrizes foram divulgadas, diferenciando esta categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) A, destinada aos condutores de motos a partir de 120 cilindradas. Os interessados poderão conquistar a ACC após cumprirem 20 horas/aula teóricas e dez horas/aula práticas. Antes eram 45 aulas teóricas e 20 práticas. A prova de legislação terá 15 questões, sendo necessários 60% de aproveitamento para concluir esta fase. Já o exame de direção terá o mesmo procedimento de avaliação da categoria A. A ACC ou a CNH para quem estiver conduzindo cinquentinhas será exigida a partir do dia 29 de fevereiro.

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As novas regras do Contran não tiram a exigência, em vigor, de os ciclomotores estarem registrados e emplacados, conforme determinação válida desde 21 de novembro. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), condutores de veículos deste porte que forem abordados em vias públicas deverão apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), com os devidos impostos pagos. As cinquentinhas continuam proibidas de transitar em rodovias.

Conforme a última atualização do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), feita no mês passado, em Juiz de Fora há 235 ciclomotores já registrados, embora autoridades estimem que a frota seja superior. A Tribuna entrou em contato com o Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais (SiproCFC/MG) para falar sobre as novas regras, mas, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.

 

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