Uma dúvida muito frequente é essa:
Existe algum tipo de notificação que o profissional pode fazer no caso de ter presenciado uma violência obstétrica? E no caso de gestante, puérpera ter sofrido, ela ou familiar, deve-se fazer alguma notificação?
As Instituições devem ter canais para a realização das notificações, que são os incidentes ou eventos adversos, para posterior averiguação. É importante que os profissionais tenham conhecimento da existência de um canal do Ministério da Saúde e da Anvisa para se fazer uma denúncia diretamente.
Todo hospital deve ter um sistema para receber essas notificações, na Ouvidoria, por exemplo. O Ministério Público também tem suporte para receber essas denúncias e é bastante simples e pode ser feito online. Entretanto, diante a uma violência obstétrica, o melhor caminho é procurar dentro da Instituição em que ela aconteceu os meios da para notificação e para tentar melhorar os processos.
Para a gestante evitar passar por violência obstétrica é preciso entender como funciona o processo fisiológico do parto, entender quais são seus direitos e ter sempre um acompanhante.
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Para profissionais e instituições de saúde, compreender e trabalhar para melhorar a experiência da gestante afeta positivamente na reputação da sua marca, dos seus negócios e da sua organização de saúde.
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