Propagandas em terreno no Centro não apresenta irregularidade
Justiça notifica candidatos por placas em pontos comerciais
Por: Talita Ribeiro
Os cartórios eleitorais de Juiz de Fora continuam recebendo denúncias sobre propaganda irregular, principalmente as relacionadas a colocação de
placas e faixas em estabelecimentos comerciais. Por este motivo, a Zona Eleitoral 154ª notificou, terça-feira (18), o candidato ao Legislativo Carlos César Bonifácio (PRB) no Bairro Centenário. Já a 155ª Zona Eleitoral notificou João Carlos Avelino (PMN) pela afixação de adesivo em veículo de empresa e por uma placa colocada em uma árvore, no Bairro Mariano Procópio. O vereador e candidato à Câmara Noraldino Júnior (PSC) também terá que regularizar a sua situação por usar um estabelecimento comercial também no Mariano Procópio. Em mesma situação está Edivaldo da Silva Dornelas (PV), por afixar material propagandístico em loja no Morro da Glória.
A Justiça Eleitoral também tem, recebido várias denúncias de propaganda em propriedade particular. Na tarde de ontem (19), a 315ª Zona Eleitoral notificou mais oito candidatos pela colocação de placa em terreno no Bairro Vitorino Braga sem autorização do proprietário. Os concorrentes tem o prazo de 48 horas para apresentar o documento de permissão ou retirar o material do local. Entre eles, estão José Evangelista (DEM), Isauro Calais (PMN), José Tarcísio (PTC), Juraci Scheffer (PT), Rodrigo Mattos (PSDB), Custódio Mattos (PSDB), Walter Martins Varoto (PR) e Luiz Otávio Coelho (PTC).
Conforme destacou o chefe da 152ª Zona Eleitoral, Gilter André da Silva, muitos e-mails têm sido enviados informando sobre a quantidade de placas no terreno localizado nas esquinas das Ruas Brás Bernardino e Batista de Oliveira, no Centro. " Até o momento não verificamos nenhuma irregularidade no espaço citado, é uma área particular e não houve reclamação por parte do dono." Conforme a legislação eleitoral, a afixação de material em área particular é permitida desde que tenha a autorização do proprietário e que não haja pagamento ou troca de favores pela permissão. As placas ou cartazes não podem exceder tamanho de máximo de quatro metros quadrados.
