Uma instituição federal de ensino de Juiz de Fora terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos praticados por ex-diretoras. A justiça entendeu que elas praticavam assédio moral no trabalho, tratando os profissionais da equipe “de forma extremamente ríspida e desrespeitosa”. Se a determinação não for cumprida, a entidade estará sujeita a multa de R$ 5 mil para cada violação constatada, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é referente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a entidade.
Além disso, a instituição ainda será obrigada a “abster-se de utilizar, tolerar e/ou permitir práticas vexatórias ou humilhantes contra trabalhadores, especialmente as que consistam em pressão psicológica, coação, ameaça/intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, condutas abusivas e constrangedoras e assédio moral, por intermédio de palavras agressivas, exposição ao ridículo ou qualquer outro comportamento que os submeta a constrangimento físico ou moral ou que atente contra a honra e a dignidade do ser humano”.
Uma testemunha do caso, que trabalhou na instituição, afirmou que as ações autoritárias das envolvidas aconteciam até mesmo com gestantes. Ela disse que foi submetida a gritos e a palavras desagradáveis, mas não a xingamentos. As ex-diretoras determinavam que ela fizesse atividades incompatíveis com a capacidade intelectual, segundo relato da testemunha, que também argumentou que era tratada como uma criança pela superiora hierárquica.
O juiz Thiago Saço Ferreira entendeu que os depoimentos colhidos no processo mostram que as práticas assediadoras não se restringiram à índole de apenas uma diretora, pois foram mantidas em outra gestão sem a reprimenda do empregador. “Trilhava-se o caminho da institucionalização de métodos arcaicos de gestão de pessoal, alheios à dignidade dos subordinados, ao valor social do trabalho de cada um. O bom nome e a honra dos empregados foram menosprezados acintosamente. Em grande medida, houve tolerância da instituição com esse grave ilícito, o que torna a instituição responsável pelos danos advindos, na forma do artigo 932, III, do Código Civil.”
O juiz destacou que a entidade possui um setor específico para as denúncias dos empregados, conhecido como “Compliance”, o que demonstra a preocupação do empregador em prevenir as situações relatadas. No entanto, a resposta para esses problemas se mostrou muito burocrática, incompatível com a criação de um ambiente organizacional saudável e livre do assédio moral. Segundo a testemunha, a diretora permaneceu no cargo por cerca de um ano. “Isso reforça o quão lenta se mostra a resposta do empregador diante de diretores despreparados, ofensivos e maculadores do ambiente laboral”, ressaltou o juiz.