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JF não terá seção eleitoral no Ceresp

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Juiz de Fora não terá seção eleitoral no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) nas eleições do próximo domingo, 2 de outubro. De acordo com a Justiça Eleitoral, a decisão foi tomada pelo fato do cadastro de eleitores ter sido finalizado em maio, quatro meses antes da votação, tempo considerado suficiente para que a situação dos presos provisórios, que ainda aguardam uma decisão judicial, seja modificada. Aqueles que tiveram condenação criminal transitada em julgado perderam os direitos políticos e não podem votar.

De acordo com o Código Eleitoral, as seções devem ser instaladas nos locais de internação coletiva quando há, pelo menos, 50 eleitores. Os presos provisórios precisam transferir o título para a zona eleitoral correspondente ao local. A Justiça Eleitoral explicou que no período entre a transferência do documento e as eleições, a maior parte dos presos recebe a definição sobre liberação ou condenação, o que não justifica a criação de uma seção no Ceresp.

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Obrigatoriedade

O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para quem tem 16, 17 ou mais de 70, o voto é facultativo, assim como, para quem é analfabeto. Pessoas com deficiência também devem votar, a não ser que já tenham garantido a certidão de quitação eleitoral junto ao cartório. Eleitores que são obrigados a votar e não comparecerem às eleições deverão justificar a ausência até o dia 1º de dezembro.

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