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Acusado de matar Vandir Domingos será internado

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O homem de 34 anos, acusado de assassinar o ex-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas(CDL) de Juiz de Fora, Vandir Domingos, em janeiro deste ano, deve deixar o Ceresp e ser encaminhado a uma clínica para tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado. A medida se baseia na sentença do juiz do do Tribunal do Júri de Juiz de Fora, José Armando Pinheiro da Silveira, que, na última quinta-feira, decidiu pela “absolvição sumária” do acusado. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), ainda não há previsão de quando e para onde o mesmo será encaminhado. Ainda segundo a secretaria, a transferência pode acontecer a qualquer momento, mas na manhã desta segunda-feira (29) o autor ainda permanecia no Ceresp.

Na sentença, publicada na última sexta, no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o magistrado justifica a decisão. “Este é o quadro que, infelizmente, se apresenta nos autos, um homicídio derivado de um surto proveniente de doença mental de que o réu é acometido, pelo que não resta outra alternativa senão a absolvição sumária (imprópria) com a aplicação de medida de segurança detentiva”.

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O requerimento de absolvição imprópria já havia sido feito pelo Ministério Público e pelos advogados de defesa diante do fundamento de a doença mental lhe retirar a imputabilidade, devendo, portanto, o acusado receber medida de segurança, ou seja, a internação. Os pedidos baseiam-se em laudo conclusivo sobre o estado de sanidade do acusado, constando doença mental e dependência de drogas.

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Ainda na sentença, o juiz destacou que apesar da gravidade do fato, o réu não sabia o que estava fazendo. “Assim, não há outra alternativa senão acatar tais requerimentos, pois apesar do infeliz acontecimento, o réu era, segundo o laudo, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, sendo diagnosticado que o acusado sofre de “doença psicótica” (…), sendo pessoa agressiva e necessitando de tratamento, na modalidade de internação, laudo que inclusive descreve os pormenores da patologia, sintomas e possíveis reações do periciado.”

Como trata-se de crime praticado por motivo fútil (o autor se sentia perseguido pela vítima), por meio insidioso ou cruel (multiplicadade de lesões e disparos) e mediante recurso que dificultou da vítima (surpresa no ataque), havendo ainda a acusação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, o Código Penal estabelece a reclusão. Por esse motivo, o juiz determinou a internação por tempo indeterminado, sendo necessária a perícia médica após o mínimo de três anos de internação. “Como a orientação existente no laudo indica a necessidade de tratamento severo e especializado, fica estabelecido a sua internação, por tempo indeterminado, com o prazo mínimo de três anos, devendo permanecer enquanto não for averiguada, por perícia médica, a cessação de sua periculosidade.”

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O crime
Vandir Domingos tinha 63 anos quando foi morto no dia 27 de janeiro de 2014 em um estacionamento na Rua Marechal Dedoro, no Centro da cidade, em plena manhã. O acusado entrou no estabelecimento atrás da vítima, e utilizando instrumento perfurante de fabricação artesanal, conhecido como “chuço”, desferiu golpes contra ela e, em seguida, efetuou disparos de arma de fogo.

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