Na última segunda-feira (28), a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor de indenização por danos morais que um banco de Juiz de Fora deve pagar a uma cliente. Antes a mulher ia receber R$ 12 mil, mas agora vai receber R$ 15 mil por ter ficado presa na porta giratória da agência, o que desencadeou uma crise de pânico.
O caso ocorreu no dia 12 de dezembro de 2020, quando a aposentada dirigiu-se à instituição financeira, mas a porta giratória na entrada se fechou automaticamente, prendendo-a. Segundo informações do TJMG, a mulher alegou ter sido acometida de uma crise do pânico, chamando a atenção de outras pessoas que a ajudaram sair erguendo a porta para que conseguisse se arrastar até a rua. A partir disso, ela entrou com uma ação contra o banco para ter indenização por danos morais, alegando que machucou o punho e o braço, além de ter sido exposta a vexame e constrangimento.
De acordo com o TJMG, a instituição financeira, não divulgada pelo órgão, se defendeu, sustentando que não havia provas dos danos causados. Contudo, o juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, estipulou indenização de R$ 12 mil, o que fez ambas as partes recorrerem.
Conforme o documento, a relatora e desembargadora Shirley Fenzi Bertão decidiu aumentar o valor da indenização ao considerar laudo médico de que a cliente sofre de claustrofobia, o que explicava a crise de desespero ao ficar presa, além de se basear em provas testemunhais. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva concordaram com o aumento.