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Novo decreto detalha funcionamento de bares e academias em Juiz de Fora

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Após cinco meses de restrições severas ante a pandemia do coronavírus, Juiz de Fora parece, aos poucos, retomar a rotina dentro do “novo normal”. Prova disso é a flexibilização de uma série de atividades do setor produtivo por parte do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19.  O detalhamento do consumo interno em bares e do retorno do funcionamento de academias, além das atividades esportivas, foi publicado neste sábado (29), pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), no Diário Oficial Eletrônico do Município.

O decreto 14.068 altera o dispositivo anterior, 13.975, de 12 de junho de 2020, que “dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19) e dá outras providências”. As modificações foram baseadas na deliberação do Comitê realizada na 21ª reunião, na última quinta-feira (27).

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Com a nova redação e depois de algumas manifestações, os bares estão autorizados a funcionar com recebimento de público para consumo interno de 10h às 22h todos os dias da semana, desde que mantenham espaçamento de dois metros entre as mesas. No entanto, fica proibido quaisquer tipos de entretenimento e ocupação superior a 50% de sua capacidade. Em relação aos restaurantes, permanece a regra anterior, podendo abrir as portas no horário compreendido de 11h às 15h e das 18h até 22h.

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Feiras com restrições

No dispositivo publicado neste sábado, ficou permitido ainda o retorno das feiras da Avenida Brasil, que ocorrem aos domingos, assim como da Feira Livre Noturna, realizada na Praça Antônio Carlos todas as quartas. Antes da publicação, apenas as feiras dos bairros estavam autorizadas. No entanto, apesar da liberação, fica permitida apenas a comercialização de produtos, e segue proibido “o corte, a degustação e a exposição de produtos fracionados, tais como, exemplificativamente, frutas, hortaliças, legumes e queijos”, diz o documento.

Academias

Também com restrições está o funcionamento das academias. Conforme o decreto, todos os frequentadores ficam obrigados a utilizarem máscaras de proteção, assim como respeitar os protocolos sanitários estabelecidos pelo Governo no programa Minas Gerais.

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Para garantir a saúde dos frequentadores, foram necessárias medidas preventivas e restritivas previstas. “Para as aulas coletivas seja resguardando o espaçamento de um indivíduo a cada 10m² (…) e sem nenhum tipo de contato físico; II – restrição de utilização dos vestiários apenas como lavatórios ou sanitários, vedando-se o seu uso para as demais atividades, inclusive o banho; III – observância obrigatória durante os treinos do uso de máscaras de proteção facial por parte dos professores, instrutores, frequentadores e usuários”, diz o texto no novo dispositivo.

Já as academias com atividades aquáticas devem observar, obrigatoriamente, o limite de 30% da capacidade de ocupação de cada piscina.

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Vale ressaltar que os esportes coletivos seguem vedados pela PJF, bem como a locação de quadras, campos, e, inclusive, a utilização de campos de várzea.

Uma nova reunião para demais definições está agendada para a próxima quinta-feira, quando há a expectativa de abertura de novas serviços e atividades, como em parques públicos.

 

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