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Tribunal manda Caixa indenizar apostador da Dupla Sena

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Um apostador sortudo que acertou os quatro números da quadra em concurso da Dupla Sena ganhou, na Justiça, o direito de indenização, por danos morais, por ter recebido valor inferior ao que teria sido divulgado pela Caixa. A decisão foi da 6ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em parcial provimento à apelação da sentença da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora. O valor fixado foi de R$ 3 mil. Cabe recurso. Procurada, a Caixa afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Consta nos autos que o apostador, após ter acertado a quadra, esperava receber prêmio divulgado no valor aproximado de R$ 110 mil. No entanto, quando compareceu a uma casa lotérica, recebeu não mais do que R$ 39,53. O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que a própria Caixa teria admitido a ocorrência de falha técnica causadora do equívoco na divulgação do prêmio.

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No entendimento da Justiça, o erro cometido pela instituição financeira, informando erroneamente que o apostador levaria o prêmio de R$ 110 mil causou “injusta expectativa no interessado e situação vexatória perante a comunidade” e afirmou que “a instituição financeira não adotou medidas eficazes para solucionar os constantes problemas operacionais, que acabam em resultar equívocos frequentes como o vivenciado pela parte autora”. A turma do TRF, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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