O proprietário de um loteamento irregular no Bairro Linhares, Zona Leste de Juiz de Fora, terá que pagar multa diária de R$ 2 mil caso retome as atividades no local. A decisão, segundo a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, que atendeu parcialmente às medidas de urgência solicitadas pelo Município. Além da multa, se o réu voltar com as ações no terreno, poderá ter seus bens bloqueados, com o objetivo de garantir futuras e eventuais indenizações ao Município a as famílias atingidas, conforme a PJF.
As intervenções no loteamento foram motivo de protesto dos moradores, que estavam tendo a casa invadida pela lama que descia do terreno irregular e impedindo que crianças fossem à escola. Para realizar uma obra no local, a PJF precisou entrar com uma ação judicial contra o loteamento.
Devido às denúncias da população, a fiscalização conseguiu identificar, multar e embargar o loteamento que estava sendo realizado em área pública. No processo, o Município ainda solicita: a apreensão e penhora das máquinas utilizadas na atividade ilícita; o pagamento pela realização de obras emergenciais de Defesa Civil que contemplem a contenção do talude, carreamento de terra, recuperação da rede de águas pluviais, limpeza das vias, bem como a desobstrução das bocas de lobo até cessar o carreamento de terras.
Segundo a secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, Aline Junqueira, por meio da assessoria da PJF, o caso trata-se de uma invasão em área pública com crimes ambientais. “Quem está arcando com a irresponsabilidade dele é a população e o Município. Essa liminar é um exemplo de como o Município tratará casos de crimes semelhantes, com o rigor máximo”.