
Pelo menos 36 casos de estelionatos, registrados no Centro de Juiz de Fora, chegaram ao conhecimento da 7ª Delegacia Distrital da Polícia Civil entre 1º de janeiro e 15 de fevereiro deste ano. A maioria dos golpes tem como vítimas os idosos. Uma das ocorrências que começou a ser investigada este mês chama atenção pelo valor de cerca de R$ 300 mil perdido por um casal de idosos, morador do Bairro Granbery, que teria sido ludibriado por uma quadrilha. Apesar de pessoas da terceira idade serem as mais enganadas, a polícia aponta que os crimes são praticados contra vítimas de todas as idades, classes sociais e níveis de instrução, já que, na iminência de obter lucro fácil, esquecem-se da própria segurança. No caso do prejuízo de R$ 300 mil, a mulher, 73 anos, procurou a polícia agora para relatar que, há dois anos, o marido dela havia recebido uma ligação telefônica de um homem que se passou por coronel do Exército Brasileiro e representante da Associação da Família Militar. Segundo a vítima, o suposto coronel chegou a informar dados pessoais do esposo dela. No telefonema, ele disse que o casal teria que contribuir durante alguns meses com a tal entidade, com parcelas no valor de R$ 12 mil, para resgatar um montante no valor de R$ 1,8 milhão. De acordo com o inquérito, os idosos, depois de muito tempo, ao perceberem que eram enganados, deixaram de efetuar os pagamentos em 2011, mas já haviam perdido cerca de R$ 300 mil. O caso está nas mãos da delegada Mariana Veiga, titular da 7ª Distrital, que vai juntar provas e colher os depoimentos das vítimas, a fim de identificar os autores do delito. Trabalho que, segundo ela, é complexo, uma vez que a quadrilha pode agir de qualquer lugar do Brasil.
O golpe do "pagamento de pecúlio", no qual caíram os idosos, é aquele em que o criminoso liga para uma residência, repassa dados pessoais de um dos moradores e o convence de que tem uma grande quantia a receber por parte de uma instituição. No entanto, para conseguir a bolada, é preciso depositar uma importância em dinheiro em uma conta bancária. Depois que o valor é depositado, o montante desaparece e, só então, a vítima percebe ter sido enganada. Como aponta Mariana Veiga, geralmente, os autores desses delitos estão sediados em outras cidades. "Nos casos em que o golpe é aplicado por telefone, o lucro do golpista é obtido em outro município, onde o inquérito deve ser instaurado para apuração dos fatos. Pela lei, o local competente para investigação é onde o criminoso obteve a vantagem. Assim, mais do que nunca, é preciso que as pessoas venham à delegacia, onde ouvimos suas declarações, juntamos a documentação da qual dispõem e enviamos para a cidade onde outros crimes parecidos estão em apuração."
Em junho do ano passado, um estelionatário, 35, que estava foragido, foi preso pela Polícia Civil de Fortaleza (CE), em função de um mandado de prisão preventiva decretado pela Terceira Vara Criminal de Juiz de Fora. Ele era suspeito de enganar dezenas de pessoas em praticamente todos os estados do Brasil, montando falsos cursos, como de oratória, artes cênicas, marketing e recursos humanos. Por meio de um site e uma rádio local, ele fez propaganda das aulas que seriam ministradas em um hotel. Cinquenta e quatro pessoas se inscreveram, pagando valores entre R$ 250 e R$ 280, e foram lesadas.
Subnotificação mascara estatísticas
Além desse tipo de fraude, a 7ª Delegacia Distrital tem registrado, nos últimos meses, dezenas de casos de "bilhete premiado", no qual a pessoa trapaceada é convencida a entregar parte de seus bens para auxiliar um suposto ganhador de prêmio da loteria; e crimes de "falso sequestro" via telefone, em que a vítima é obrigada a pagar um resgate, para libertar um ente que teria sido sequestrado. No último mês de novembro, uma idosa, 81, foi enganada por duas mulheres desconhecidas, no Manoel Honório, Zona Leste, e perdeu R$ 15 mil. O fato foi registrado pela polícia e está sob investigação. Segundo a filha da vítima, uma advogada, 46 anos, a mãe caminhava pela rua, quando foi abordada pela primeira suspeita, que aparentava ser muito simples, e portava um bilhete da loteria supostamente premiado. Uma segunda mulher também teria surgido, porém bem vestida, e se prontificou a ajudá-las no resgate do prêmio em uma agência bancária. "Elas colocaram minha mãe em um carro modelo Santana, de cor preta, e conseguiram convencê-la a sacar R$ 15 mil de sua conta no banco. Ela chegou a ficar cerca de três horas na companhia das duas golpistas, que, numa armação, inclusive com simulação de telefonemas para um gerente de uma agência bancária, trocaram a bolsa com dinheiro da minha mãe por outra cheia de papel", contou a advogada, acrescentando que, antes de desapareceram, as suspeitas ainda deixaram a vítima na porta de casa. "Essa é uma situação revoltante e, ao mesmo tempo, impotente. Agora, sempre que passo perto de um banco, observo ao redor para ver se tem algum idoso sendo enganado", disse a filha da vítima, lembrando que sua mãe ficou muito envergonhada com a situação.
Para a delegada Mariana Veiga, os números registrados pela polícia só não são maiores, porque existe subnotificação. Este fato faz com que as estatísticas não representem a realidade. "Devido ao constrangimento, muitas pessoas deixam de denunciar o crime", afirma, destacando que a vergonha se dá porque quem é lesado ou é ingênuo ou ganancioso. Ela ainda explica que os grupos que atuam nas ruas optam pelas regiões onde há concentração de rede bancária e comercial. Assim, sempre à espreita e, muitas vezes, em dupla, eles conseguem aplicar o "golpe do bilhete premiado" e da "saidinha de banco". Já nos golpes via telefone, quadrilhas especializadas, com atuação em nível nacional, costumam usar nomes de firmas com o objetivo de ludibriarem, com mais facilidade, suas vítimas. No Código Penal, o estelionato é crime descrito no artigo 171, cuja pena prevê prisão de um a cinco anos e multa para quem obtiver, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil ou outro meio fraudulento.
Checar dados é essencial
Uma modalidade de fraude conhecida, nacionalmente, como "golpe da lista telefônica", também já foi registrada pela 7ª Delegacia Distrital. Trata-se de um crime em que o estelionatário comunica a vítima, pelo telefone, sobre o protesto de um título e a convence de fazer um pagamento em forma de depósito em uma conta bancária desconhecida. Uma dentista juiz-forana, 53, foi alvo dessa falcatrua. Ela recebeu o telefonema de uma mulher que teria se identificado como representante de um cartório de São Paulo, informando-lhe a respeito da existência de quatro boletos, no valor de R$ 239, que não foram quitados. Os documentos seriam referentes a um guia telefônico de médicos e dentistas, no qual a dentista teria seu nome divulgado. Diante da falta de pagamento, a profissional teria um título protestado, caso não depositasse R$ 999, duas horas depois do telefonema. Porém, quando a vítima estava no banco para fazer a quitação, a atendente da instituição teve dificuldade de encontrar a conta informada e a advertiu sobre a possibilidade de um golpe, uma vez que se tratava de conta em nome de pessoa física, como uma conta salário para movimentação de, no máximo, R$ 1 mil, justamente o valor cobrado pelos golpistas. Depois de descobrir que o endereço do cartório e que a suposta telelista não existiam, a dentista percebeu o golpe.
Para a delegada Mariana Veiga, nos golpes em que são utilizados dados pessoais, os estelionatários conseguem ter acesso ao banco de dados de alguma firma já extinta ou que ainda esteja em atuação. Por isso, alerta ela, é preciso sempre ter desconfiança e checar as informações. "Em casos, como o pagamento de pecúlio, no qual é utilizado o nome de uma entidade, como foi usada a Associação da Família Militar, é necessário verificar a existência dessa instituição, antes de se efetivar qualquer tipo de pagamento", afirma a delegada, destacando que informações pessoais jamais devem ser repassadas por telefone e que pessoas prestadoras de serviço, no âmbito doméstico, devem ser orientadas quanto a essa questão. No que diz respeito à internet, onde muitas vidas são expostas em redes sociais, a dica é não publicar dados que possam servir para crimes como ameaças, difamação e, até mesmo, estelionato.

