O ex-prefeito de Juiz de Fora Carlos Alberto Bejani está preso em regime fechado desde a última quinta-feira (24). A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP) em nota encaminhada à reportagem. “Carlos Alberto Bejani deu entrada na Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires, em Juiz de Fora, no dia 24.01.2019, por regressão de regime”, informou a pasta por meio de sua assessoria. Assim, Bejani se encontra preso no complexo prisional localizado no Bairro Linhares.
À reportagem, a defesa de Carlos Alberto Bejani classificou como um “erro jurídico” e, de certa forma, um “abuso de autoridade” a decisão que resultou na regressão de regime do ex-prefeito. “Na verdade, o juiz de execução é responsável apenas pelo cumprimento da pena. Ele está indo na sentença primária e imputando a ele fatos e um dano ao erário público que não foi objeto da ação. E, agora, está exigindo que Bejani repare o dano para poder progredir de regime”, afirmou o advogado Anderson de Paula Porto. “Tanto que ele obteve a progressão de regime concedida pelo juiz de execução de Contagem, pois não existe isto no processo”, ressaltou, referindo-se a reparação de dano em questão.
Sem falar dos valores que estariam sendo considerados como dano ao erário e cobrados do ex-prefeito, o advogado afirmou que a defesa já recorreu e entrou com pedido de habeas corpus e agravo de execução. “Na verdade, o Bejani já estava com livramento condicional vencido desde 22 de agosto (de 2018). Ele não conseguiu o livramento em função deste entendimento de reparação de dano, que a gente desconhece. Inclusive, em petição juntada ao processo, requeremos que fosse indicado onde estaria este dano erário e isto não ocorreu”, disse.
“Uma coisa é a reparação penal. Outra é a busca da Justiça pelo ressarcimento cível. O Bejani teve um processo em 1996 em que se apurou os mesmos fatos e, em tese, este ressarcimento já foi resolvido na seara cível”, reforçou. Com relação ao agravo e ao habeas corpus apresentado pela defesa, o advogado mostra confiança. “Há um entendimento consolidado nos tribunais. Quando não tem demonstração de dano, se alguém é preso por dívida, passamos a ter uma prisão cível. Isto não é permitido em nosso ordenamento. Só temos prisão cível por dívida por pensão alimentícia. Não existe manutenção de prisão ou recusa em conceder benefício por dívida. Isto se resolve na seara cível.
Diante do entendimento, a defesa acredita que a revogação da progressão de pena do ex-prefeito pode ocorrer entre 30 e 45 dias. “O Bejani já está com 68 anos e tem prioridade na tramitação do processo.” Por fim, o advogado do ex-prefeito afirmou que “a Justiça já penhorou todos os bens do ex-prefeito. “Estão querendo, na verdade, aplicar a ele uma condenação dupla”, resumiu.
Ex-prefeito havia progredido para semiaberto em 2017
No dia 12 de novembro de 2017, Bejani havia sido transferido para Penitenciária José Edson Cavalieri (Pjec), no Complexo de Linhares, na Zona Leste de Juiz de Fora, onde detentos do regime semiaberto cumprem pena em Juiz de Fora. A progressão ocorreu após o cumprimento de prisão em regime fechado pelo período de um ano e cinco meses.
Condenado a sete anos e nove meses de detenção, em segunda instância, por corrupção passiva, praticada no período em que exercia seu primeiro mandato – entre 1989 e 1992, o ex-prefeito havia sido preso em regime fechado no dia 11 de junho de 2016, após ter sido levado pela Polícia Civil de sua residência no Bairro Aeroporto, na Cidade Alta, com base em determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na ocasião, Bejani passou 15 dias na Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires. Em 27 de junho de 2016, ele foi transferido para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde permaneceu até progredir para o semiaberto em novembro de 2017.
A progressão dá ao preso a oportunidade de voltar a conviver em sociedade gradativamente. Para obter o benefício do semiaberto, o condenado precisa cumprir pelo menos um sexto da pena e ter bom comportamento. Pela Lei de Execução Penal, o detento desse regime pode ter autorização para o trabalho externo durante o dia, mas deve passar a noite na prisão. Se o serviço for aprovado, há redução da pena em um dia, a cada três trabalhados.
Prisão em segunda instância
Em 2016, na ocasião da prisão do ex-prefeito, os advogados de defesa chegaram a dar entrada em pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A execução da pena, no entanto, foi mantida pelo ministro Dias Tóffoli, com base no entendimento de que, após a condenação em segunda instância, a pena já deve ser executada, interpretação que deve voltar a ser debatida pelo pleno do STF em abril deste ano.
A condenação em segunda instância de Bejani aconteceu em fevereiro de 2015, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente, “em parte”, a apelação criminal impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais e apenou o ex-chefe do Executivo juiz-forano, sentenciando-o, entre outras sanções, ao regime fechado.
De acordo com a denúncia original do MP, em junho de 1990, José Manoel Raposo, então proprietário da Construtora Pequiá Ltda, já falecido, vendeu a Bejani um terreno no loteamento Parque Imperial por Cr$ 1 milhão, montante que seria 80% do valor venal do imóvel localizado em condomínio da Cidade Alta. Um mês depois, a construtora teria depositado pouco mais de Cr$ 1,1 milhão na conta do então prefeito juiz-forano, que teria beneficiado a empresa “com inúmeras obras na cidade, muitas delas em total afronta aos normais procedimentos licitatórios”.
Três parcerias entre o Município e a construtora são classificadas como irregulares pela denúncia. A primeira, referente à execução de serviços de captação de águas. A segunda e terceira dizem respeito à construção das Escolas Municipais Santa Cecília e São Geraldo. Pelas três obras, a Pequiá recebeu do Município pouco mais de Cr$ 30 milhões.