
Árvore está no fundo do quintal de uma casa, na divisa entre duas propriedades
Um abacateiro com risco de queda tem tirado o sono de moradores do Bairro Progresso, Zona Leste. Na última semana, com as chuvas, um deslizamento de terra chegou a descalçar o local onde a árvore está plantada, no fundo do quintal de uma casa na Rua Humberto Valério. Segundo os moradores, a planta alcança a altura de um prédio de três andares. Os moradores alegam ter acionado a Defesa Civil no dia 20 de janeiro, que constatou a necessidade de corte da árvore. O Corpo de Bombeiros foi chamado e afirmou que a árvore apresentava risco, mas não iminente, sendo necessário o corte sob responsabilidade do proprietário.
A decisão dos Bombeiros deixou os moradores inconformados. A costureira de 49 anos que mora em uma das casas onde está o abacateiro disse que tudo foi “tratado verbalmente”, sem deixarem um protocolo para que pudessem consultá-lo posteriormente. “A árvore está na divisa da minha casa com a de um vizinho. Estou apavorada. Os bombeiros disseram que não havia o risco iminente e orientaram para que a gente mesmo fizesse o corte. Só recomendaram que a gente evite permanecer nos cômodos de trás da casa, devido ao risco de a árvore cair”, relata.
O Corpo de Bombeiros confirma que uma guarnição esteve no local após ser acionada pela Defesa Civil. De acordo com o boletim de ocorrência registrado, o militar responsável constatou que a árvore continha grande quantidade de erva daninha, mas que não oferecia risco iminente de queda. Nesse caso, a situação da planta não se enquadrava nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Assim, orientaram para que o proprietário recorresse a um particular para efetuar o corte. O risco iminente, segundo a corporação, é detectado em casos de árvore podre, inclinação tendendo para a residência, exposição das raízes, situação do talude, tipo de solo e espécie da árvore.
No caso retratado, a partir da notificação de que a árvore precisa ser cortada, o proprietário passa a ser responsável pelos danos de uma eventual queda, caso não tome as providências necessárias. A assessoria informou ainda que Defesa Civil e Corpo de Bombeiros fizeram duas avaliações distintas, mas que uma não desautoriza a outra. No âmbito da ação do Corpo de Bombeiros, é válida aquela realizada pela guarnição no dia da vistoria.
O Corpo de Bombeiros informa ainda que há casos em que a própria corporação poderá efetuar o corte, mediante a disponibilidade da guarnição e pagamento da taxa de segurança, após solicitação do proprietário ao comandante. O valor é de 10 Ufemgs (Unidade fiscal do estado de Minas Gerais) por bombeiro empregado na ação, segundo o decreto estadual 43.779/2004. O valor da Ufemg é de R$ 3,0109. A assessoria disse ainda que os moradores têm direito de acesso ao registro de ocorrência (Reds) emitido no dia da vistoria.
Secretaria de Meio Ambiente
A Tribuna entrou em contato com a Defesa Civil, que localizou o boletim de ocorrência registrado e confirmou as informações repassadas pela proprietária do terreno. O órgão solicitou ao Corpo de Bombeiros o corte da árvore. Como está em área particular, só os Bombeiros podem fazer ou então o morador. A Secretaria de Meio Ambiente afirma que ainda não há registro de pedido de corte de árvore por parte do morador da localidade. A pasta informa que é responsável por atuar em áreas públicas e, no caso de propriedades particulares, necessita de uma solicitação do morador para autorizar o corte.
> Pedidos de corte de árvore devem ser encaminhados à Secretaria de Meio Ambiente, através no Espaço Cidadão JF, localizado no Parque Halfeld ou nas regionais. A avaliação será feita por um engenheiro e técnicos, a fim de conceder a autorização. O pedido pode ser realizado mesmo que não haja laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros

