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PJF publica decreto sobre Coordenação das Ações de Defesa Civil

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou nesta sexta-feira (28), nos Atos do Governo, decreto que estrutura a “Coordenação das Ações de Defesa Civil” na cidade. Durante o período de chuvas – considerado pelo documento entre os meses de setembro e abril, por conta dos índices pluviométricos registrados na cidade nesta época -, a determinação da Administração municipal reforça a necessidade de mobilizar e articular esforços e recursos de diversos órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

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Entre as diretrizes do documento, está a priorização das ações emergenciais de Defesa Civil. Atividades de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução a risco e desastres serão sobrepostas em relação a outras de rotina. A fim de possibilitar um pronto atendimento às solicitações pelo 199, o decreto ainda autoriza o reforço de atendentes ao Centro de Operações de Defesa Civil. Tal apoio poderá ocorrer por meio de servidores de outras secretarias ou por contratação em caráter excepcional.

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A determinação também esclarece os procedimentos em caso de necessidade de utilização de abrigos alternativos. Enquanto a Defesa Civil se responsabiliza pela abertura dos espaços, a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) ficará incumbida pela administração. Já a Guarda Municipal irá atuar na segurança e a Secretaria de Obras (SO) no fechamento e reparo de eventuais danos. Caso o abrigo pertença à iniciativa privada, o Município se encarrega do pagamento das despesas com consumo de água potável e energia elétrica, além das parcelas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante o período de sua utilização.

Atualização

O decreto, de número 13.503, retifica e revoga o 12.486 de 2015, atualizando a pasta a qual a Defesa Civil compete. Anteriormente, era a SO, sendo agora a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc).

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