Radares fixos, instalados em rodovias estaduais e federais, e também nos municípios, não precisam mais estar acompanhados de placas indicativas informando sua presença. A decisão, válida desde o dia 13 de dezembro, é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução 396. De acordo com o artigo 7º, os equipamentos poderão estar instalados, em local visível, onde não houver a placa desde que informada a velocidade permitida na via. A decisão, válida para todo o território nacional, divide opiniões. Alguns municípios já divulgaram que as placas serão mantidas. É o caso de Curitiba (PR), São Paulo, Fortaleza (CE) e Belo Horizonte. Em Juiz de Fora, a Settra, por meio da assessoria de imprensa, informou que o Departamento Jurídico da Prefeitura está analisando a nova resolução para se posicionar. Não foi estipulado um prazo para que a decisão seja informada, mas, de acordo com a própria regra, o Contran deve ficar ciente em até 180 dias.
Conforme a assessoria da Settra, ainda se faz necessário sanar algumas dúvidas. Uma delas é verificar se, caso o radar não esteja em local visível, a sinalização vertical pode ser mantida com a finalidade de informar o condutor sobre a presença do equipamento. É o caso do flagrante identificado na Avenida Presidente Itamar Franco (antiga Independência) onde o radar está escondido entre árvores, embora exista uma placa informando sua existência.
Estradas
Pelo menos em princípio, a nova resolução também não deve mudar a rotina dos condutores que viajam pela região. O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), responsável pelas rodovias federais, informou, por meio de nota à imprensa, que as atuais placas não serão retiradas, embora exista a possibilidade, ainda não confirmada, de os novos equipamentos virem desacompanhados da sinalização. Já o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que responde pela malha estadual, não definiu o que será feito a partir da mudança na regra.
Para o especialista em mobilidade urbana, José Ricardo Daibert, a modificação na resolução pode contribuir para o aumento do número de acidentes no trânsito. O condutor brasileiro está acostumado com a educação pelo bolso. Ou seja, para evitar multas, ao avistar a placa, a maioria reduz a velocidade. Se a indicação não estiver mais próxima do radar, a alta velocidade permanecerá, o que pode contribuir para crescer o número de acidentes em áreas problemáticas. Outra consequência imediata, na opinião de Daibert, será o crescimento do volume de infrações cometidas nas estradas. É difícil precisar o impacto desta mudança agora, acredito que isso será possível apenas com o tempo. Mas, de um modo geral, a nova resolução não me agrada.
Sem a presença da sinalização, os condutores terão que respeitar a velocidade da via. Nas estradas, o limite é de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos, 90 km/h para ônibus e 80 km/h para veículos pesados. Dentro da cidade, a velocidade permitida varia entre 30, 40 e 60 km/h, conforme a realidade de cada trecho.
