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Justificativa de voto só é válida fora do domicílio eleitoral

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O juiz Mauro Francisco Pitelli, da 152ª Zona Eleitoral, alerta a população de que a justificativa de voto só é permitida quando o cidadão está fora de seu domicílio eleitoral.

 Leia a matéria na íntegra em Eleições 2012 – Voto & Cidadania

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