O projeto de lei que prevê multa para quem lavar a calçada ou a fachada de prédios públicos e particulares com água corrente tratada com o uso de mangueira, em Juiz de Fora, foi discutido em audiência pública na Câmara Municipal, na tarde desta quinta (28). Apesar da relevância do tema, o plenário do Legislativo ficou praticamente vazio.
De acordo com o autor do projeto, vereador Antônio Aguiar (PMDB), a iniciativa tem como objetivo principal o caráter educativo e, em último caso, a punição. A lavagem de uma calçada com mangueira por 15 minutos gasta em média 310 litros, quantidade suficiente para o consumo de três pessoas. "Não queremos proibir ninguém de fazer higiene, de usar a água. O objetivo da lei é promover o uso racional da água. A essência da lei é chamar o indivíduo para reflexão, fazer pensar."
Segundo o parlamentar, a maior perda do recurso hídrico não é com a lavagem de calçadas, o que representa 30% do desperdício, mas com ações praticadas dentro de casa, como banhos demorados, uso de descargas ininterruptas, torneiras mal vedadas e abertas durante a lavagem de louças. "Dentro da casa das pessoas, não temos como fazer uma intervenção. Então, estamos usando de um instrumento que é a rua, que é a exteriorização de uma das maneiras de desperdício da água, da vista popular, para chamar a atenção deste problema. E, a partir daí, fazer com que o indivíduo incorpore aquele uso racional e transporte isso para dentro de casa, e, assim, mude sua prática, usando melhor a água."
A chefe do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), Graciela Marques, destacou a importância do projeto, mas chamou a atenção para a efetividade da lei com relação à necessidade de produzir campanhas de conscientização massivas que tenham adesão da comunidade. Outro ponto questionado por Graciela é sobre aplicabilidade da lei com relação à fiscalização, uma vez que não se trata de uma situação de fácil constatação e se o quadro de funcionários da Cesama poderá arcar com o serviço. Sobre estes questionamentos, o vereador disse que fará adequações ao projeto, como reforço nas ações de conscientização e a proposta de que a fiscalização seja incorporada pela SAU e Cesama, durante o cumprimento de demandas diárias. Além do apoio da população, por meio de denúncias, pelo telefone 115.
A previsão é que, na segunda quinzena de setembro, o projeto volte ao plenário para votação. Se a lei for aprovada, após a sanção do Executivo, serão 120 dias para ações de conscientização. Posteriormente, em caso descumprimento da norma, o indivíduo estará sujeito a advertência com notificação, multa equivalente a última conta paga pelo consumidor e, assim, sucessivamente, enquanto a infração persistir. O texto do projeto ainda prevê exceções, como em caso de fenômenos naturais, como enchentes e deslizamentos, que resultem na necessidade de limpeza de vias públicas, situação já autorizada pela companhia de água.
